'PEC das críticas': intenção do governo federal de parcelar os precatórios gera polêmica

Evaldo Magalhães
efonseca@hojeemdia.com.br
13/08/2021 às 19:52.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:40
 (TJMG/Divulgação)

(TJMG/Divulgação)

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria novas regras para o pagamento dos precatórios federais – dívidas da União com públicos diversos, já transitadas em julgado e que devem ser pagas –, enviada ao Congresso nesta semana pelo Ministério da Economia, recebeu dos críticos, sobretudo de advogados que lidam com processos previdenciários, apelidos nada agradáveis: “PEC do calote”, “do desvio” e “do golpe” foram alguns deles.

Isso porque, com o intuito de gerar uma folga de R$ 33,5 bilhões no orçamento federal de 2022, e custear o novo bolsa família, o governo elaborou uma espécie de pacote de maldades para quem espera, há anos, o pagamento de precatórios. As novas regras incluem, por exemplo, o parcelamento anual de processos com quantias mais elevadas (acima de R$ 455 mil), em dez vezes, e a fixação da taxa básica de juros como corretora dos débitos (hoje, em modestos 5,25% ao ano, ante um IPCA de quase 9%).

Ainda conforme a PEC, estima-se que 3,3% dos precatórios da União previstos para pagamento em 2022 sejam afetados pelas novas regras, o que corresponde a 8.771 processos de um total de 264.717 existentes – e que, somados, dariam R$ 90 bilhões em dívidas do tipo, ante R$ 56,4 bilhões neste ano. 

“A proposta é inconstitucional porque, no que tange aos precatórios previdenciários, fere o direito à alimentação das pessoas”Lilian Salgadoadvogada

“Não tenho como pagar os R$ 90 bi de precatórios, se não, estouro todas as leis. Cometeríamos crime de responsabilidade fiscal, que já deu impeachment”, afirmou o ministro Paulo Guedes, ao comentar a necessidade de aprovação da PEC não apenas para fazer caixa, mas para evitar enquadramento do governo na Lei de Responsabilidade FIscal (LRF).

"Absurdo"

Já para representantes legais de aposentados e pensionistas do INSS, grupo que responde, no país, por cerca de 40% do valor de todos os precatórios federais neste 2021 (um total de R$ 22,6 bilhões) – e que tem boa parte das ações individuais ou coletivas acima de R$ 455 mil –, a sociedade deveria se mobilizar para que os parlamentares rejeitem a PEC.

“Essa PEC nada mais é do que uma forma absurda de tirar de aposentados e de outras pessoas que ganham na Justiça Federal qualquer tipo de ação contra o governo o direito ao recebimento de dívidas referentes aos processos.Vai trazer uma insegurança jurídica enorme para o país, que correrá risco de perder muitos pontos em sua credibilidade internacional”, diz o advogado Juliardi Ziviani, de BH. 

“Além disso, a proposta é inconstitucional porque, no que tange aos precatórios previdenciários, fere o direito à alimentação. Tenho clientes de precatórios que ficaram esperando quase dez anos na Justiça o reconhecimento de dívidas, 80% delas, verbas de benefícios do INSS, e, agora, muitos correm risco de ver a efetivação de um direito parcelada em mais dez anos”, completa a advogada Lilian Salgado, especialista no tema. 

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