Portabilidade de crédito bate recorde em abril

Iêva Tatiana - Hoje em Dia
02/06/2013 às 07:41.
Atualizado em 20/11/2021 às 18:45

A fidelidade dos clientes aos bancos é menor a cada dia. De acordo com o Banco Central, as operações de portabilidade de crédito bateram recorde no mês passado. Em abril, foram registradas 55,8 mil transferências de empréstimos e financiamentos entre instituições financeiras no país. Foi a primeira vez, desde dezembro de 2006, que o volume superou a casa dos 50 mil. No período, foram portados, aproximadamente, R$ 750 milhões.

O movimento é impulsionado, principalmente, pelo aumento da concorrência no setor desde que os bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa) passaram a reduzir agressivamente suas taxas de juros, acompanhando a queda progressiva da taxa básica (Selic) promovida pelo Bacen desde 2011.

“A portabilidade permite que o cliente busque taxas menores e até reduza o montante da dívida. O primeiro passo é conferir se o financiamento ou o empréstimo é portável, já que nem todos são. A partir daí, cabe ao interessado procurar uma instituição que ofereça condições mais vantajosas”, diz o advogado de direito do consumidor Carlos Theófilo Lamounier.

Condições

Segundo Lamounier, a portabilidade é um direito do consumidor e não pode ser recusada pela instituição que concedeu o empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil. Por outro lado, a segunda instituição (aquela para qual o crédito será transferido) pode rejeitar a operação caso não tenha interesse em liquidar a dívida e tornar-se a nova credora.

Além disso, outros fatores podem interferir na negociação, como a existência de um bem alienado. “Dependendo de qual for, ele pode se transformar em empecilho. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, não aceita portabilidade relacionada a determinados tipos de imóveis. Mas, via de regra, um bem em alienação é um atrativo a mais, por se tratar de uma garantia de pagamento”, afirma o advogado.

Entraves

Se, por um lado, a portabilidade de crédito soa como a solução para a quitação de dívidas, por outro, pode ser sinônimo de dor de cabeça. Isso porque muitas instituições financeiras se recusam a informar o valor total devido pelo consumidor, impedindo-o de negociar em outra instituição e concretizar a migração.

“Isso acontece quase sempre e vários processos administrativos já foram abertos em Minas Gerais. Já foi assinado até um Termo de Ajustamento de Conduta para que os bancos liberem os boletos em um prazo máximo de sete dias corridos”, diz o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.

Segundo ele, a recorrência das reclamações no Estado levou a Justiça a exigir mais rigor das instituições, já que, em geral, o prazo máximo concedido para a informação do valor total da dívida é de 15 dias.

Outro problema comumente relatado nos órgãos de defesa do consumidor é a venda de outros produtos ou serviços vinculados à portabilidade. “Essa prática caracteriza venda casada e como tal é ilegal, não tem nem o que dizer”, afirma Barbosa.

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