Prestadora de internet deve garantir 80% da velocidade média do contratada

Estadão Conteúdo
01/11/2014 às 14:24.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:51

As prestadoras de internet terão de garantir, a partir deste sábado (1º), 80% da velocidade média contratada pelo consumidor, conforme cronograma estabelecido há dois anos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), segundo informações da Agência Brasil.

Em 2012, a velocidade média entregue deveria ser de 60% do contratado, passando a 70% no ano seguinte, com velocidade instantânea mínima inicialmente estipulada em 20%, porcentual que subiu para 30% e agora deverá ser de 40% pelas regras da Anatel. A velocidade instantânea é apurada no momento de utilização da internet pelo usuário.

Antes da determinação da Anatel, a velocidade entregue aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores.
http://www.estadao.com.br

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por