Proposta prevê pagamento de multa na demissão por justa causa de domésticas

Gabriela Guerreiro e Julia Borba - Folhapress
23/05/2013 às 19:51.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:57
 (Carlos Roberto)

(Carlos Roberto)

A proposta do Congresso que regulamenta a nova legislação para os trabalhadores domésticos prevê o pagamento da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para os empregados que forem demitidos por justa causa. A exceção valerá apenas para casos de roubo ou "flagrante violência" física a crianças, idosos ou membros da família.  Relator da proposta, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) chegou a anunciar que todos os empregados domésticos demitidos por justa causa teriam direito a receber a indenização - mas recuou depois de questionado sobre os casos em que babás ou cuidadores de idosos são flagrados por câmeras cometendo atos de violência.  "Vou incluir no texto um dispositivo que diz que, se houver comprovadamente violência contra crianças e idosos, ou roubo, vamos bloquear o pagamento de indenização", afirmou.    Pelo projeto, a família que for vítima da violência do empregado terá que registrar um boletim de ocorrência policial para bloquear o pagamento da indenização.    Neste momento, o valor adicional da rescisão ficará suspenso. Depois disso, a família terá de entrar na Justiça para pedir o reembolso do valor -já que o relator modificou a forma de pagamento da indenização. Pelo projeto, a multa de 40% do saldo do FGTS, recebida por todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, será substituída por contribuições mensais de 3,2% recolhidas pelos patrões.    No final, segundo Jucá, o saldo é o mesmo -a diferença é que os patrões vão parcelar a indenização ao invés de pagá-la integralmente no momento da demissão.  O valor será recolhido na conta do FGTS do empregado, separadamente da alíquota de 8% do fundo recolhida pelo patrão --que passa recolher o total de 11,2% de FGTS para o trabalhador doméstico. Jucá havia anunciado inicialmente a alíquota de 3%, mas ampliou o percentual para 3,2% para ajustes do valor total da indenização, que estava abaixo do equivalente aos 40%.    O projeto do senador também permite que os empregados domésticos que pedirem demissão recebam o valor da multa. Eles não terão direito, no entanto, a sacar o valor total do fundo -que continua a ser pago somente para os casos de demissão sem justa causa.    Críticas    A mudança sugerida por Jucá recebeu críticas dos integrantes da comissão do Congresso que discute a regulamentação da lei. O senador disse acreditar, porém, que não haverá recuo para a retomada do modelo de 40% da multa no momento da demissão.    "Se depender de mim, não volta. Voltar os 40% é voltar a discussão de imprevisibilidade do pagamento do Orçamento familiar", afirmou.    O senador Pedro Taques (PDT-MT) disse ainda ter dúvidas sobre a adoção do novo modelo de recolhimento da multa do FGTS, que diferenciaria as categorias trabalhistas. "Temos que tirar a dúvida dessa questão da dispensa sem justa causa", afirmou.    O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que o recolhimento antecipado da indenização vai provocar maior "rotatividade" nos empregos domésticos. "A multa sobre o saldo cria a proteção do emprego. Não se pode aboli-la assim", afirmou.  Os deputados e senadores também questionam a idade mínima de 18 anos fixada por Jucá para o exercício do trabalho doméstico. "Às vezes isso é um complemento de renda importante para meninas que são menores", disse o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).    Outro ponto polêmico é a decisão de Jucá extinguir a possibilidade de o contribuinte deduzir do Imposto de Renda o pagamento de um empregado doméstico. O senador diz que poucos brasileiros usam dessa dedução porque ela não é contemplada na versão simplificada do imposto, utilizada pela maioria dos brasileiros.    Além disso, Jucá reduziu a alíquota patronal de 12% para 8% no INSS --por isso, o senador considera que já há benefício para os contribuintes.

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