Queixa contra exigência de cheque caução cresce 126%

Marciano Menezes - Do Hoje em Dia
20/11/2012 às 22:19.
Atualizado em 21/11/2021 às 18:27

Pouco mais de cinco meses após a edição da Lei 12.653, que tornou crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou qualquer outra garantia para que as pessoas tenham atendimento médico de emergência, o número de denúncias na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mais que dobrou, mas alguns hospitais continuam desrespeitando o consumidor. Até outubro deste ano, a ANS recebeu 34 queixas contra 15 do mesmo período do ano passado – um crescimento de 126%.

No Procon Municipal de Belo Horizonte, até o dia 12 deste mês, foram registradas 12 reclamações de cobrança do cheque caução contra oito no mesmo período do ano passado, uma alta de 50%. Em igual intervalo, o número de queixas sobre o setor de saúde em geral passou de 945 em 2011 para 994 neste ano.

Susto

Com 80 anos recém-completados, a aposentada Otília Gonçalves Ferreira tomou um susto ao fazer um exame para uma punção em um hospital de BH. Com três caroços na glândula da tireoide detectados em ultrassom, ela foi informada de que o procedimento só seria realizado em um dos nódulos. O motivo foi a não autorização por parte do plano de saúde.

A saída, informaram à Dona Otília, seria deixar um cheque caução no valor de R$ 390, a fim de cobrir as demais despesas. “Disseram que o plano deveria dar a autorização, só que levaria um tempo. Acabei assinando o cheque e fazendo o procedimento, mas nunca mais vi a cor do dinheiro”, reclamou.

Publicada em 28 de maio deste ano, a Lei Duvanier tem este nome porque, em janeiro, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, de 56 anos, após sofrer um infarto, foi levado a dois hospitais em Brasília. Teve o atendimento negado por estar sem o talão de cheques. Quando chegou ao terceiro hospital, os médicos não conseguiram mais reanimá-lo.

A Lei 12.653 acrescentou o artigo 135-A no Código Penal (CP), que prevê detenção de três meses a um ano e multa, podendo a pena ser aumentada até o dobro se a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave.

Lei Duvanier também vale para exames laboratoriais

O professor Thiago Carvalho, mestre em Direito Processual Civil, avalia que a Lei Duvanier, por analogia, também pode ser aplicada diante da negativa de realização de exames de emergência pelos laboratórios. “O que se pretende alcançar com a lei é a proteção da vida. Nesse caso, a meu ver, ela se aplica aos laboratórios”.

Da mesma tese compartilha o advogado Manoel Gusmão Júnior, pós-graduado em Ciências Criminais. “Como o bem jurídico protegido é a vida, essa lei pode ser aplicada também aos laboratórios no caso de um exame de emergência”.

Ocorrência

A coordenadora institucional da Proteste - Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, lembra que as vítimas de omissão de socorro devem registrar Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia e denunciar o caso ao Ministério Público e à ANS. Ela lembra que a Proteste também possui o número 0800 2004200 onde as queixas também podem registradas.

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