Reajuste da discórdia: exigência de aplicação do IGP-M em aluguel força inquilino a trocar endereço

Evaldo Magalhães
efonseca@hojeemdia.com.br
25/06/2021 às 20:28.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:16
 (Fernando Michel)

(Fernando Michel)

O barbeiro Carlos Caetano Gonçalves trabalhava havia 18 anos no mesmo local, no Cidade Nova, Leste de BH, onde nunca teve problemas com a dona do imóvel. A paz, contudo, durou até abril, quando ele foi informado de que o aluguel seria corrigido pelo Índice Geral de Preços Médio (IGP-M). 

 Embora sempre tenha sido esse o parâmetro de reajuste, a atual disparidade entre o indicador (que já bate em 37% em 12 meses) e, por exemplo, o IPCA - medidor da inflação oficial e que está em torno de 8% ao ano - foi o estopim para a discordância. Tudo isso alimentado pela intransigência da proprietária, que não quis renegociar o contrato, segundo ele.

Projeto de Lei elaborado pelo advogado Kenio Pereira, apresentado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), prevê que se possa ajuizar ação para revisar contratos de aluguel em caso de catástrofes, epidemias ou pandemias

“Não tive alternativa a não ser mudar minha barbearia de lá, agora em junho”, conta Carlão, como é conhecido na Barbearia Cidade Nova. No fim das contas, ele diz ter se beneficiado: “Meu aluguel estava em cerca de R$ 1.900 e a imobiliária disse que passaria para R$ 2.400, com IGP-M de 25%, na época, sem chance de conversa. Pois achei uma loja a um quarteirão da antiga, por preço um terço mais baixo do que eu pagava. Economizei, não perdi clientes e estou muito feliz no novo endereço”, afirma.

O caso de Carlão tem se repetido na cidade, principalmente em relação a imóveis comerciais. Segundo especialistas, uma das razões para que alguns proprietários estejam se mostrando irredutíveis, exigindo o estratosférico IGP-M no aniversário dos acordos, é o fato de, no decorrer da pandemia, terem concedido reduções significativas nos alugueis. Agora, mesmo que a Covid-19 ainda não esteja sob controle, estariam dispostos a recuperar o dinheiro perdido.

Segundo o especialista em direito imobiliário Kenio Pereira, tais relações comerciais não comportam exageros das partes e sim bom senso e diálogo, que podem modificar regras como a do índice de correção dos alugueis. “O ponto chave é o valor de mercado do imóvel. E quem estabelece isso não é a vontade do dono, da imobiliária ou do inquilino. É a média de preços de imóveis vazios disponíveis para locação, semelhantes àquele que está sendo avaliado”, afirma.

“Agora, se o dono não quiser fazer assim, a solução, infelizmente, é o inquilino se mudar, uma medida que tem aumentado em Belo Horizonte”, completa. 

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