Receita Federal recua em cobrança sobre lucros e dividendos

Renata Veríssimo e Laís Alegretti
02/10/2013 às 18:36.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:00

Depois de muita polêmica em torno da Instrução Normativa (IN) 1.397, que trata do Regime Tributário de Transição (RTT), a Receita Federal decidiu voltar atrás e anunciou, na tarde desta quarta-feira (2), que não irá fazer a cobrança retroativa de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos para as empresas que utilizavam o critério de apuração por lucro societário.

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que a solução virá por meio de proposta de lei que será encaminhada ao Congresso Nacional pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A mesma legislação irá prever o fim do RTT em 2014.

"Para resolver o problema (da tributação retroativa), tem que ter uma norma legal. Para isso, temos que trazer para o RTT um tratamento para estes casos", declarou em entrevista à imprensa. Segundo ele, a decisão da Receita Federal de cobrar Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos que não foram tributados anteriormente, na empresa, somente a partir de 2014, pretende tirar a insegurança jurídica.

De acordo com o secretário, a retroatividade obrigaria as empresas a reabrir seus balanços e recalcular juros e capital próprio, o que traria outras implicações que não só o pagamento de tributos.

Barreto garantiu que a nova legislação será neutra do ponto de vista tributário. "A extinção do RTT não implicará aumento de carga tributária", declarou. Explicou, no entanto, que a lei deixará claro que a distribuição de lucros e dividendos não tributada na empresa irá gerar o pagamento de imposto para o acionista. Conforme o secretário, esse já era o entendimento da Receita, embora algumas empresas não tivessem aplicando a regra. A Receita quer aproveitar a nova legislação para esclarecer o conceito de tributação pelo lucro fiscal.
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