Receita obriga profissional liberal a identificar clientes com o CPF

Estadao Conteudo
02/01/2015 às 14:27.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:32

Com o objetivo de reduzir o número de contribuintes pessoa física que têm sua declaração anual de Imposto de Renda retida na malha fina, a Receita Federal determinou que, a partir deste mês, profissionais liberais estarão obrigados a informar no programa do Recolhimento Mensal Obrigatório, o carnê-leão, o CPF de cada um de seus clientes. A medida, que entrou em vigor no dia 1º e vale para a declaração de IR pessoa física de 2016, ano-base 2015, permitirá à Receita cruzar as informações fornecidas no ajuste de contas pelo contribuinte pessoa física com a de médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e afins, explicou Genilmar Rodrigues, chefe da Divisão de Cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física da Receita.

"Em 2014, dos 27 milhões de declarações recebidas pela Receita, 937 mil caíram na malha fina e dessas 368 ficaram retidas pelo motivo gastos médicos elevados", diz Rodrigues. A Receita faz um trabalho de verificação da idade do contribuinte com o valor gasto com aqueles profissionais, diz Rodrigues. "Valores de gastos elevados são analisados com maior rigor, podendo levar a declaração para a malha fina se observadas inconsistências. Com a inclusão do CPF no programa do carnê-leão pelos profissionais liberais, muitos contribuintes pessoa física poderão ter suas declarações liberadas com apenas um trabalho de cruzamento de informações, explicou Rodrigues.

Em geral, ficam presos na malha fina os contribuintes que apresentam gastos médicos com valores acima dos 20% de desconto-padrão permitidos para dedução, lembra Antônio Teixeira, consultor da área do IOB da Sage, empresa de gestão empresarial. Ele lembra que, apesar de essa obrigatoriedade de identificar o cliente começar a valer já neste mês, o Fisco só terá essas informações em mãos em abril de 2016. "A medida vale apenas para a declaração de 2016, ano-base 2015", diz Teixeira. A determinação da Receita está na Instrução Normativa nº 1531/2014, publicada em 22 de dezembro. Quando o profissional não utilizar o carnê-leão (caso de quem recebe aluguel), as informações deverão constar nas Declarações de ajuste anual do ano-calendário a que se referirem, informa Teixeira.
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