Redes varejistas são multadas em R$ 28 milhões por venda abusiva de seguros

Agência Estado
20/01/2015 às 13:30.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:43

O Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), multou em R$ 28 milhões as principais redes varejistas do País por práticas abusivas na venda de produtos. Segundo o órgão, as empresas comercializaram juntamente com os itens outros serviços, como seguros e garantia estendida irregular, sem que fossem solicitados pelo consumidor.

Casas Bahia, Magazine Luiza e Ponto Frio (Globex) foram multadas em R$ 7,2 milhões. Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop foram penalizadas em R$ 2,4 milhões. De acordo com o órgão, a aplicação das multas levou em consideração os critérios e dosimetria previstos no Código de Defesa do Consumidor. As empresas têm até 30 dias para recolher o valor da multa sob pena de inscrição em dívida ativa e inclusão no cadastro de inadimplentes.

Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que aplica os recursos em programas de apoio ao meio ambiente, ao patrimônio público e à defesa dos consumidores.

As investigações do Ministério começaram em 2012, depois da denúncia de órgãos de defesa do consumidor contra as Casas Bahia por venda irregular do seguro garantia estendida, além do oferecimento de serviços adicionados, como planos odontológicos. Após a consulta aos Procons, o DPDC ampliou o escopo da investigação para outras redes varejistas.

Segundo o órgão, durante as averiguações, ficou comprovada a prática abusiva das empresas em incluir junto com os produtos seguros de garantia estendida, seguros desemprego, seguros de vida, títulos de capitalização e até cupons para sorteios. A venda desses produtos foi feita sem o conhecimento do consumidor, o que desrespeita direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.

"Não podemos admitir que empresas se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor e incluam seguros e serviços não solicitados na compra de um eletrodoméstico", afirmou, em nota, o diretor do DPDC, Amaury Oliva. De acordo com ele, o consumidor precisa ficar atento e observar que o seguro garantia estendida não substitui a garantia prevista no Código. "Essa garantia é direito do consumidor e dever do fornecedor", completou.

A empresa Via Varejo, que administra as marcas Casas Bahia e Pontofrio, entrou em contato com o jornal Hoje em Dia, por meio de sua assessoria, e emitou a seguinte nota sobre a multa por práticas abusivas na venda de produtos:

"A Via Varejo, empresa que administra as marcas Casas Bahia e Pontofrio, informa que não foi notificada e nem teve acesso à íntegra da decisão proferida no âmbito do processo administrativo, noticiada pelo Ministério da Justiça.

A empresa ressalta que pauta suas ações no respeito e na transparência com seus clientes e atua de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) para a venda de garantia estendida. 

A companhia esclarece que o serviço é ofertado aos clientes no ato da compra de um produto, quando são apresentadas todas as informações necessárias para a sua tomada de decisão, seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. As equipes de vendas são treinadas com auxílio de materiais de comunicação próprios e manuais didáticos fornecidos pelas seguradoras parceiras."  
http://www.estadao.com.br

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