Seguradoras ‘toparam’ pagar por óbitos causados por Covid; procura por apólices teve alta neste ano

André Santos
andre.vieira@hojeemdia.com.br
09/04/2021 às 20:30.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:39
 (Andreas Breitling/TJMG)

(Andreas Breitling/TJMG)

Mesmo com crescentes números de aquisição de apólices de seguro de vida, em meio à pandemia da Covid-19, o pagamento das indenizações para pessoas que morreram em decorrência da doença só passou a ser feito após um acordo entre as seguradoras e o Banco Central. Isso porque a maioria dos contratos não previa cobertura em caso de óbito por pandemias.

Segundo a vice-presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguro (Fenacor), Maria Filomena Branquinho, contudo, as seguradoras entenderam o momento de necessidade que famílias dos beneficiários passariam em razão das mortes. “Muitos dos titulares das apólices eram arrimos de família, responsáveis pelo sustento das casas. Houve bom senso na decisão”, enfatizou.

E foi em Minas Gerais que as primeiras indenizações após a morte por Covid-19 começaram a ser pagas. Somente a corretora Pasi – especializada em seguros de acidentes e danos pessoais – indenizou mais de 350 famílias, desde março de 2020. “Esses recursos fizeram diferença na vida dos segurados e de seus familiares, em um momento de incerteza muito grande”, enfatiza André Araújo, gerente de relações institucionais da Pasi.Editoria de Arte

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