Serra tombada em Congonhas é ameaçada pela mineração

Bruno Porto - Do Hoje em Dia
19/12/2012 às 06:50.
Atualizado em 21/11/2021 às 19:45
 (Wesley Rodrigues)

(Wesley Rodrigues)

A Câmara dos Vereadores de Congonhas aprovou, ontem, em segundo turno, por 7 votos a zero e uma abstenção, o Projeto de Lei 027/2008. O texto prevê a definição dos limites de tombamento da vertente da Serra de Casa de Pedra, que fica de frente para o município. Uma subemenda, porém, permite que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e outras empresas realizem pesquisas e sondagens geológicas por três anos no Morro do Engenho, que integra a serra.

O inusitado é que o Morro do Engenho também foi tombado, e o bem tombado é intocável por lei municipal e federal. Os próprios vereadores admitiram, durante a votação, que o tombamento não terá efeito mesmo após a sanção da Lei. Outro projeto, aprovado em 2007 pelos vereadores de Congonhas, transformado na Lei 2.694, tombou a Serra de Casa de Pedra e, em seu artigo 4º, previu que um novo projeto definisse os limites do tombamento. Esse era o objetivo do projeto aprovado na terça-feira (18).

No entanto, a subemenda praticamente “destombou a Serra”, disse o vereador Antônio Eládio Duarte. O artigo 2º da Lei Municipal 2.694 diz que em nenhuma hipótese haverá interferência no bem tombado. Assim, ficou indefinido se prevalecerá a proteção da Serra de qualquer atividade ou a subemenda que permite pesquisas geológicas. “O caso, não há dúvidas, irá aos tribunais”, disse o vereador Adivar Geraldo Barbosa, ferrenho defensor da subemenda.

A Serra de Casa de Pedra faz fundo aos 12 profetas esculpidos por Aleijadinho no adro da Basílica de Bom Jesus do Matosinhos. Esse conjunto arquitetônico é patrimônio da humanidade, título concedido pela Unesco e está ameaçado por interesses econômicos. A CSN e sua controlada, a Namisa, tem planos de avançar com a mineração sobre a área. Caso isso se confirme, o Ministério Público de Minas Gerais pedirá a perda do título.

O decreto-Lei 25/37 da Presidência da República diz em seu artigo 17 que: “As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado”. As pesquisas e sondagens liberadas pela subemenda exigem que sondas sejam transportadas até o Morro e perfurem o solo.

O presidente da Câmara, Eduardo Matosinhos, disse que entregará hoje o projeto para sanção ou veto do prefeito Anderson Cabido.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por