Setor de telecomunicações lidera com folga as queixas de consumidores da capital

Da Redação
Hoje em Dia - Belo Horizonte
13/03/2020 às 16:24.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:56
 (Guilherme Bergamini/ALMG)

(Guilherme Bergamini/ALMG)

Os casos de cobrança indevida ou abusiva e de negativação de clientes em serviços de proteção ao crédito, especialmente por empresas de telecomunicações, figuraram com destaque na lista de reclamações recebidas pelo Procon da Assembleia Legislativa de Minas, em 2019. O resultado repete tendência verificada em anos anteriores. 

Balanço divulgado nesta sexta-feira (13) pelo órgão, às vésperas do Dia Internacional do Direito do Consumidor (celebrado no domingo, 15), aponta um total de 6.424 queixas registradas na capital, no período. Do total, 32,17% reuniram dois ou mais dos seguintes serviços: telefonia celular e fixa, internet, TV por assinatura e o chamado “combo”, que reúne dois ou mais desses serviços.

Das 4.045 reclamações formalizadas referentes aos dez tipos de serviços mais lembrados pelos consumidores, 1.061 eram contra telefônicas, primeiras colocadas no ranking, e 871 diziam respeito aos "combos" (telefonia, TV por assinatura e internet). Na terceira posição apareceram os cartões de crédito, com 516 queixas.

Entre os tipos de queixas, a categoria que reúne "cobrança indevida/abusiva; dúvida sobre cobrança/valor/reajuste/orçamento/taxas; consumidor negativado indevidamente nos serviços de proteção ao crédito; constrangimento/ameaça" teve o maior número de casos: 2.784.

Dia Internacional

O Dia Internacional do Consumidor, em 15 de março, é celebrado em virtude de uma mensagem enviada nessa data, em 1962, ao Congresso dos Estados Unidos pelo então presidente norte-americano John Kennedy, na qual ele reconheceu os direitos dos consumidores à segurança, à informação, à escolha e de serem ouvidos.

No Brasil, passo importante no sentido de equilibrar as relações de consumo foi a entrada em vigor da Lei 8.078, de 1990, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa lei regulamenta a contratação de bens e serviços tratando, entre outros tópicos, das responsabilidades dos fornecedores, dos direitos dos consumidores e das boas práticas comerciais.

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