Sindilojas-BH anuncia acordo com comerciários para adiar salários e abrir no Carnaval

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
03/02/2021 às 16:57.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:05
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

O Sindicato dos Lojistas da capital (Sindilojas-BH) informou, na tarde desta quarta-feira (3), ter firmado um aditivo emergencial à Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana, permitindo a aplicação de medidas para que os empresários recuperem o caixa e protejam empregos, após grandes perdas sofridas com a pandemia da Covid-19. O documento prevê, entre outras coisas, o adiamento ou parcelamento do pagamento de salários dos colaboradores e o cancelamento dos feriados de Carnaval, para que as lojas abram todos os dias dedicados à festa.

De acordo com o Sindilojas-BH, o aditivo, válido para lojistas de BH, Caeté, Lagoas Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima e Vespasiano, é  uma "forma de reduzir as graves dificuldades econômicas do comércio lojista decorrentes da pandemia do Covida-19, e também manter o maior número possível de empregos".

O 5º Termo Aditivo à CCT/Calamidade Pública com o sindicato dos trabalhadores, de acordo com a entidade patronal, estabelece que "os salários de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 poderão ser pagos até o dia 18 do mês subsequente, ou em duas parcelas: 50% até o dia 10 e 50% até o dia 25 do mês subsequente".

Em relação ao Carnaval, o documento determina que os comerciários trabalharão normalmente na segunda-feira (Dia do Comerciário), na Terça-Feira Gorda e na Quarta-Feira de Cinzas, mediante folgas concedidas posteriormente.

Além disso, ainda segundo o Sindilojas-BH, o aditivo estipula a possibilidade de as empresas convocarem  empregados em gozo de férias para retorno ao trabalho em 48 horas, em razão da reabertura do comércio. Sobre o banco de horas negativo, a prorrogação do prazo de compensação pode ser feita em
em até 180 dias.

Grupo de risco

Também poderá haver suspensão dos contratos de trabalho para empregados do grupo de risco, mediante acordo entre empresa e empregado, com pagamento de abono equivalente a 70% do salário, sem natureza salarial. Fica eliminada, nesse caso - no qual não é permitida a dispensa do funcionário -, a possibilidade de teletrabalho durante a suspensão.

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