STF vai decidir se companheiros em união estável têm os mesmo direitos de 'casados no papel'

Tatiana Moraes - Hoje em Dia
21/04/2015 às 09:05.
Atualizado em 16/11/2021 às 23:43
 (Reprodução / Internet)

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Os regimes diferentes com que são tratados companheiros e cônjuges após a morte de uma das partes do casal será tema de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que terá como relator o ministro Luís Roberto Barroso. A decisão da Corte máxima a respeito do assunto servirá de jurisprudência para os demais casos. A discussão foi provocada por uma ação de Muriaé, na Zona da Mata. Ainda não há data prevista para o julgamento.

Os cônjuges são aqueles casados no civil. Já os companheiros são os que assumiram união estável, seja por meio de documento assinado em cartório ou, até mesmo, aqueles que vivem um relacionamento público, se ajudam financeiramente e são leais, independente do tempo ou de morarem na mesma casa.

Ambos normalmente estão inseridos no sistema de comunhão parcial de bens. Ou seja, em caso de separação, os bens conquistados juntos, no período em que o casal esteve unido, serão divididos pela metade. O problema é em caso de morte.

Se o casal está casado de “papel passado”, a divisão continua da mesma forma e também vale para os bens que a pessoa comprou antes do casamento. Mas, se eles estão em regime de união estável, não.

Neste caso, segundo o artigo 1.790 do Código Civil (CC), o companheiro que sofreu a perda não tem direito aos bens pregressos do que faleceu, cabendo aos filhos e, depois, aos pais, a herança. Se o casal não teve filhos e se a parte que faleceu não possui pais, os bens serão divididos pelos parentes de até quarto grau.


De Minas

Foi o que aconteceu em Muriaé. Após o falecimento de um policial civil aposentado, os bens comprados antes de união estável, iniciada em 2000, sem filhos, foram destinados aos irmãos. Entre os bens estavam frações de fazendas que o policial havia herdado dos pais, já falecidos.

A companheira entrou na Justiça e ganhou a causa em primeira instância. Quando a ação foi ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, houve entendimento de que o artigo 1.790, que limita a herança, deveria prevalecer. O processo foi parar no STF, que aceitou a repercussão geral por unanimidade.

Na avaliação do professor de direito de Família Antônio Marcos Nohmi, a discussão é válida. No entanto, ele ressalta que muitas pessoas fazem uso da união estável com o objetivo de proteger os bens.

“As pessoas têm o direito de deixar os bens delas para quem elas quiserem e muitas não casam para que a herança fique na família de sangue”, afirma. Ele comenta, ainda, que falta informação. “Por outro lado, muitas pessoas não sabem as implicações de uma união estável”, diz.

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