Suspensão de contrato ameaça até metade do 13º salário de 706 mil mineiros

Evaldo Magalhães
efonseca@hojeemdia.com.br
31/08/2020 às 20:14.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:25
 (Marcello Casal / Agência Brasil)

(Marcello Casal / Agência Brasil)

Na última semana de agosto, o governo federal prorrogou mais uma vez os prazos da redução de jornada e de salário e da suspensão de contrato para trabalhadores afetados pela pandemia da Covid-19. Criada em abril para enfrentar a crise, a alternativa foi ampliada de 90 para 120 dias, em julho, e, agora, passou para 180 dias – ou seis meses de duração, no total, somando, inclusive, eventuais renovações.

Em Minas, desde o início, foram alterados 1,5 milhão de contratos envolvendo 900 mil trabalhadores, ou 27% da massa de empregados privados com carteira assinada do Estado (3,2 milhões). Do total, 700 mil acordos foram para suspensão temporária e 800 mil de redução de jornadas e salários (em 25%, 50% ou 70%). Os destaques foram os setores de serviços e de comércio (quase 75% dos acordos), os mais atingidos pelas medidas de restrição das atividades econômicas. 

Embora tais medidas sejam importantes para manter emprego e renda no país, pouca gente se deu conta do impacto que elas poderão ter sobre o 13º salário, este ano. A MP 936, que previu as alterações contratuais, a lei que ela originou (14.020/20) e os decretos que a regulamentaram não trouxeram regras para essas e outras situações, como o cálculo das férias. Mas especialistas preveem menos dinheiro no bolso dos trabalhadores no fim do ano, sobretudo os que tiveram contratos suspensos. 

“É uma questão de doutrina: quando um contrato trabalhista está suspenso, não gera nenhum efeito para a relação de trabalho. Ou seja, se o empregado ficou com o contrato interrompido graças à MP ou à lei, doze avos referentes aos meses em que isso ocorreu não entram no cálculo do 13º”, diz o advogado trabalhista Vítor Oliveira. “Por exemplo, se a pessoa ficou seis meses com suspensão, o 13º será de seis doze avos, ou seja, metade dos 12 meses do ano”, completa.

Oliveira destaca, contudo, que o trabalhador que atuou ao menos por 15 dias no mês em que houve a suspensão de contrato, ou no que ela perdeu a validade, teria preservado direito àquela parcela no abono natalino. 

A Fecomércio-MG informou que prefere aguardar antes de posicionar-se definitivamente sobre férias e 13º para quem teve contratos suspensos; governo poderia ditar novas normas

Já em relação ao impacto das reduções salariais, o assunto é mais polêmico. Parte dos juristas diz que haverá prejuízos: o doze avo seria obtido de salários menores que os normais, emagrecendo o abono. Há outros, que defendem que o cálculo do 13º, no caso, tem como base apenas o salário de dezembro – ou seja, só sai perdendo quem estiver com redução naquele mês. 

Mais que planejamento financeiro, o momento exige economia 

A perspectiva de um 13º em 2020 menor que o esperado requer cuidados dos trabalhadores com as finanças. Tanto para aqueles que veem no abono natalino uma reserva para pagar dívidas quanto os que usam os recursos para quitar obrigações de início de ano (IPTU, IPVA, matrículas etc) ou para viajar com a família. Tais cuidados serão necessários para ao menos 706 mil mineiros que tiveram contratos suspensos, até o momento.

“Eu aconselho essas pessoas a procurar saber o quanto devem receber e a se programar nos próximos quatro meses”, ressalta o consultor e educador financeiro Carlos Eduardo Costa. Para ele, as incertezas quanto à pandemia e aos seus efeitos também devem ser levadas em consideração. “No momento, não é possível prever cenários, embora os números da Covid estejam em queda”, diz.

“Diante disso, a ordem é economizar”, completa. Ele lembra que, caso a situação piore e a pessoa perca o emprego, é fundamental que esteja preparada: “Quanto mais ela reduzir despesas, mais meses o acerto vai durar, permitindo uma busca mais tranquila pela recolocação”. arte Hoje em Dia / N/A

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