Título de capitalização vira armadilha para clientes idosos

Janaína Oliveira - Hoje em Dia
04/01/2014 às 08:34.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:08
 (Guilherme Begamini - ALMG)

(Guilherme Begamini - ALMG)

Alvos de assédio para contratar empréstimos consignados, os idosos brasileiros têm caído em outra armadilha. Alguns gerentes e caixas de bancos tentam empurrar para velhinhos títulos de capitalização sem esclarecer as características do produto, alertam representantes de entidades de defesa do consumidor.    Apesar de o título de capitalização não ser investimento e oferecer rentabilidade próxima de zero, o apelo utilizado para convencimento são os sorteios, já que quem compra concorre a prêmios. Só que, como o produto exige carência para resgate, muitas vezes superior a três anos, o correntista fica impedido de sacar o dinheiro por um longo período, sob pena de perder parte do capital, e justamente em um momento da vida em que mais precisa de recursos livres para se manter.   Para o gerente do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Gilberto Dias de Souza, clientes da terceira idade são muito mais propensos a aceitar, sob pressão ou por falta de conhecimento, os produtos financeiros que os funcionários de instituições bancárias empurram para eles.   “Os idosos viraram o alvo preferencial dos gerentes, que são obrigados a bater metas. Mas é uma atitude nojenta, que beira o absurdo”, diz ele, ao comentar o caso de uma senhora de 90 anos que, induzida pelo gerente, adquiriu títulos de capitalização e ficou sem dinheiro até para pagar a conta de luz.   Desagradável   Surpresa quase tão desagradável quanto teve um funcionário público aposentado de 85 anos ao constatar que não poderia resgatar os R$ 8 mil que usou para comprar títulos de capitalização, seguindo o conselho da gerência do banco do qual é correntista. Para ver a cor do dinheiro, sem prejuízo ou abatimento no valor, o cliente terá que esperar até seu aniversário de 89 anos. “Na hora, parece um bom negócio. Só depois a gente percebe que foi enganado. Será que estarei vivo até lá?”, reclama D.F, que faz uso de remédios controlados e precisa de cuidados especiais.   Segundo o advogado do Procon, a atitude é tão covarde que será tema de reunião da Comissão de Defesa do Consumidor da ALMG, ainda sem data definida. Ele não tem dúvida de que a prática é abusiva. “Está no artigo 39 inciso 4 do Código de Defesa do Consumidor: é vedado prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”, ressalta.    Além de mais vulneráveis, os idosos também têm mais dificuldades para reclamar. Muitos têm limitações para se locomover ou dependem da ajuda de familiares e amigos.   Porém, a supervisora da Associação Proteste, Sônia Amaro, lembra a importância de formalizar as queixas. “O cliente deve fazer uma representação junto à ouvidoria do banco e denunciar nos órgãos de defesa do consumidor, para que a instituição financeira seja obrigada a rescindir o contrato”, orienta.    Queixas devem ser encaminhadas à Susep   O Banco Central não quis comentar a conduta dos gerentes que vendem títulos de capitalização sem esclarecer os clientes e afirmou que a regulamentação do produto é de responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Afirmou apenas que “as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem assegurar a adequação dos produtos e serviços ofertados ou recomendados às necessidades, interesses e objetivos dos clientes e usuários”.    Em nota, a Susep afirmou que não há um limite de idade para adquirir títulos de capitalização. Mas informou que o vendedor é obrigado a esclarecer as características do produto e deve oferecer um que esteja adequado à realidade do consumidor, levando em consideração as especificidades de cada um. Caso isso não seja feito, trata-se de irregularidade.   “O consumidor tem de ser informado da data do resgate, onde resgatar, como e o valor. Ele não pode ser induzido a comprar um título de capitalização pela propaganda do sorteio e nem ser vítima de venda casada. O próprio vendedor, seja ele gerente de banco ou não, pode ser pessoalmente incriminado caso pratique esse tipo de delito. Isso sem falar na operadora do título e no próprio estabelecimento onde ele foi negociado – incluindo aí também os dirigentes diretamente envolvidos nessa comercialização, tanto da operadora quanto do estabelecimento onde ocorreu a venda”, informou a autarquia.    Ainda segundo a Susep, essas regras tendem a diminuir ou mesmo a acabar com a prática delituosa. O consumidor pode procurar a Susep pelo 08000-218484 e denunciar esse tipo de irregularidade.   Para o presidente do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região, Clotário Cardoso, o ato de induzir idosos a comprar títulos de capitalização não é rotina nos bancos. “Mesmo com metas absurdas a cumprir, a maioria dos gerentes e funcionários não faz esse tipo de coisa. Acredito que sejam casos isolados”, argumentou.   

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