Treze mil patrões aderem ao programa para regular INSS de domésticos

Folhapress
08/10/2015 às 17:16.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:59

A Receita Federal divulgou o balanço de adesão para empregadores que tenham dívidas com o INSS relativas a empregados domésticos. O programa de regularização destes débitos (Redom) contou com a adesão de 13,5 mil patrões.

O prazo para adesão ao programa se encerrou em 30 de setembro. A adesão era permitida para quem tivesse dívidas vencidas até 30 de abril de 2013, data de publicação da PEC dos Domésticos.

Segundo a Receita, 11.165 empregadores optaram pelo parcelamento do débito, enquanto 2.355 preferiram quitar à vista. Quem optou pelo pagamento único teve desconto integral de multas e encargos legais, além de 60% de desconto dos juros de mora.

Quem optou pelo pagamento parcelado deverá acessar mensalmente o site da Receita para a emissão da guia de recolhimento referente ao período, até que a divida seja quitada.

A multa para o empregador que atrasa o recolhimento do INSS é de 0,33% ao dia, até o máximo de 20%.

O PROGRAMA

Instituído por lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em junho, o programa só foi regulamentado no dia 11 de setembro, por meio de uma portaria.

De acordo com estimativas da Receita, cerca de 400 mil patrões estão com o recolhimento em atraso e devem aderir ao Redom.

A Receita afirma não ter números preliminares da adesão ao programa.

Após mais de dois anos de discussões no Congresso, foi sancionada em 2 de junho, pela presidente Dilma Rousseff, a lei que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos do país. Ela aguardava sanção desde abril. As regras passam a valer 120 dias após a sanção.

O projeto aprovado determina o recolhimento de 8% de FGTS aos empregadores sobre a remuneração do empregado e unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um boleto único a ser pago pelos empregadores. Também prevê o percentual de 0,8% de seguro por acidente de trabalho.

O texto cria um banco de horas extras a ser compensado com folga num prazo de até um ano.



1) Qual a nova jornada de trabalho?

Oito horas diárias ou 44 horas semanais

2) É possível contratar trabalhador doméstico por período menor?

Sim, mas segundo a lei, o regime de tempo parcial não pode exceder 25 horas semanais de trabalho, com limite de uma hora extra diária.

3) É possível negociar a duração diária da jornada de trabalho?

Fique atento: Não. A lei aprovada pelo Congresso prevê inicialmente que trabalhador e patrão possam negociar jornadas de 12 seguidas por 36 horas de descanso. É preciso garantir ou indenizar os intervalos para repouso e alimentação do trabalhador.

4) O empregado é obrigado a registrar a duração da jornada de trabalho?

Sim, a lei prevê a anotação em meio manual, mecânico ou eletrônico.



1) Quais são os valores recolhidos?

8% a 11 de INSS descontados do salário do trabalhador.
8% de contribuição patronal para o INSS.
8% para o FGTS.
3,2% para indenização por perda do trabalho.
0,8% para acidentes de trabalho.
Imposto de Renda (quando houver)

2) Como serão pagos os tributos?

A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos, e prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 após a entrada em vigor da lei. Por meio do Simples serão recolhidos a Contribuição Previdenciária do trabalhador e a patronal, o pagamento da contribuição para acidentes de trabalho, o FGTS, o equivalente à indenização por fim do contrato de trabalho e também o Imposto de Renda (quando for necessário recolher).

3) Para quem já paga benefícios ao empregado, como será a migração?

Advogados dizem que é preciso esperar a regulamentação do Simples

4) Será preciso pagar os benefícios de forma retroativa?

Não. Mesmo no caso de quem já tem empregado doméstico contratado.



1) Quando é preciso pagar adicional de salário?

20% adicional noturno das 22h às 5h; 50% hora extra; 100% domingos e feriados trabalhados.



1) Como devem ser pagas as horas extras?

A primeiras 40 horas extras precisam ser pagas em dinheiro, e o restante pode ir para o banco de horas.

2) Em quanto tempo as horas extras podem ser compensadas?

A compensação precisa ser feita em até 1 ano.

3) E se o empregado sair do trabalho antes de compensar as horas extras?

O empregador precisará pagar as horas extras em dinheiro. O valor será calculado com base na remuneração atual do trabalhador.



1) O trabalhador doméstico tem direito a férias?

Após um ano de trabalho, com acréscimo de um terço a mais que o salário.

2) O empregado pode dividir as férias do trabalhador?

O limite é de dois períodos de férias por ano, sendo que um deles precisa ser de no mínimo 14 dias.



1) Qual é o período de descanso do trabalhador?

Ele tem direito a parada de 1h durante a jornada de 8h para descanso e alimentação. Se houver acordo entre trabalhador e empregado, o descanso pode ser reduzido para meia hora.

2) Qual é o período de descanso do trabalhador que mora no emprego?

O intervalo pode ser desmembrado em dois períodos. Cada um deles precisa ter pelo menos uma hora até o limite de quatro horas.

3) Qual é o período de descanso entre jornadas?

Entre dois dias de trabalho, o descanso mínimo é de 11 horas consecutivas.



1) Quando o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa?

A lei lista os motivos:

> Maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado direto ou indireto
> praticar mau procedimento
> condenação criminal do empregado, após conclusão de todo o processo
> preguiça no desempenho das funções
> embriaguez habitual ou em serviço
> indisciplina ou insubordinação
> abandono de emprego (quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias)
> praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive empregador ou família, durante o serviço
> praticar jogos de azar

Fique atento: o texto aprovado pelo Congresso admitia "violação de fato ou de circunstância íntima do empregador doméstico ou de sua família" como motivo para a demissão por justa causa. O trecho foi, no entanto, vetado porque, no entendimento da presidente, essa possibilidade é ampla e imprecisa e daria margem a fraudes e instabilidade ao empregado.

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