Vivo, Tim, Oi e Claro foram absolvidas pelo Cade nesta quarta-feira

Renata Agostini - Folhapress
11/09/2013 às 19:13.
Atualizado em 20/11/2021 às 21:53

BRASÍLIA- As quatro maiores operadoras de telefonia do país, Oi, Vivo, Tim e Claro, foram absolvidas pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) nesta quarta-feira (11) da acusação da prática de "price squeeze", quando uma empresa cobra preços abusivos para inibir a atuação de concorrentes.

A decisão foi tomada por unanimidade. O caso começou a ser investigado pelo Ministério da Justiça em 2008, após denúncia das empresas de telefonia GVT, Intelig e Easytone Telecomunicações. Segundo elas, as operadoras cobravam um valor abusivo pela taxa de interconexão, a chamada VUM, nas ligações móveis.
A taxa de interconexão é paga sempre que a operadora precisa completar a ligação feita por seu cliente ao número de outra companhia.
Na avaliação dos conselheiros do órgão antitruste, as empresas não podem ser responsabilizadas por eventuais distorções no mercado, já que o valor cobrado pela taxa de interconexão é estabelecido pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Desta forma, as companhias não possuem liberdade para fixar o preço.

"A Anatel não apenas permitiu como referendou o valor do VUM [taxas de interconexão) em patamares supostamente elevados. Se existe algum problema, ele é essencialmente regulatório. Ele decorre do âmago da política regulatória que está sendo implementada pela Anatel", afirmou Frazão.
"Não há que se cogitar a configuração de infração à ordem econômica, quando ficou comprovado que as operadoras móveis não possuem liberdade para estabelecer a taxa".
Pareceres Anteriores
A SDE, órgão absorvido pelo Cade que iniciou a análise do caso, recomendou a condenação de Tim, Vivo e Claro por entender que a medida prejudicava o acesso de novos entrantes ao mercado móvel. A SDE não encontrou indícios contra a Oi.

O Ministério Público Federal também concluiu que as três operadoras eram culpadas. Já a Procuradoria do Cade recomendou a absolvição das empresas, entendimento que foi seguido pelo Tribunal do órgão.

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