Eleitores que não votaram poderão justificar ausência às urnas pela internet

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
08/10/2018 às 11:48.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:51
 (Arquivo Hoje em Dia)

(Arquivo Hoje em Dia)

Quem não compareceu às urnas neste domingo (7) e não pôde apresentar a justificativa da ausência numa seção eleitoral tem até o dia 6 de dezembro para apresentar o requerimento de justificativa à Justiça Eleitoral. O pedido pode ser feito por meio de formulário entregue no seu cartório eleitoral ou pela internet, usando o sistema Justifica.

Essa opção é válida para quem pode comprovar o motivo pelo qual não pôde votar. Como o voto é obrigatório, só motivos considerados justos pelo magistrado dispensarão o eleitor de pagamento de multa - como doença, por exemplo. O deferimento não é automático, vai depender da análise do juiz eleitoral. O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo sistema, que envia e-mail ao eleitor cadastrado para informar sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de justificativa.

Para acessar o sistema, basta clicar o menu "Eleitor e Eleições”, selecionar o item "Justificativa Eleitoral" e seguir as instruções. O cidadão deverá identificar-se corretamente no formulário, informar o motivo da ausência às urnas e anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento.

O eleitor que não votou e não teve motivo justo para isso deve procurar pessoalmente qualquer cartório eleitoral, a qualquer tempo, para possível pagamento de multa e regularização de sua situação. Além do pagamento de multa, quem deixa de votar e não justifica a ausência às urnas fica sujeito a uma série de sanções previstas em lei. Quem não votar em três turnos seguidos, não apresentar justificativa e não quitar as multas devidas terá o título de eleitor cancelado.
Importante: não é necessário justificar ausência ao primeiro turno para poder votar no segundo turno.

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá:

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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