Em Minas, 56 mil pequenas empresas devem ao fisco

Raul Mariano
rmariano@hojeemdia.com.br
12/10/2016 às 07:42.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:11
 (Wesley Rodrigues)

(Wesley Rodrigues)

Pelo menos 600 mil pequenas empresas estão inadimplentes no país, o que corresponde a um passivo fiscal de R$ 21 bilhões. Em Minas, há cerca de 517 mil Micro e Pequenas Empresas (MPEs) em atividade, das quais cerca de 56 mil têm débitos com o fisco que somam R$ 1,7 bilhão. Os dados são fruto de um levantamentos do Sebrae e dizem respeito a débitos tributários. 

Conforme a entidade, os micro e pequenos empresários brasileiros endividados terão um alento na negociação de débitos tributários com a Receita Federal a partir de 2018. Mas ainda é preciso muita caminhada para a retomada do setor. A novidade é fruto da mudança na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), que deve ser sancionada pelo presidente Michel Temer em cerca de 15 dias. 

Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a sanção da nova lei não resolve por completo os problemas do segmento, apesar de amenizá-los. 

As empresas mineiras têm hoje uma dívida média de R$ 30 mil, valor 17% menor do que a média nacional, que é de R$ 36,7 mil

 Ele explica que algumas alterações como as mudanças das tabelas de tributação do Simples Nacional, que serão reduzidas de seis para cinco, já começam a vigorar defasadas pela inflação. “No ano que vem (após a sanção da lei) já voltaremos a debater o tema propondo melhorias”, avalia. 

Dentre os pontos de destaque na nova lei, estão a criação das Empresas Simples de Crédito, isto é, pessoas jurídicas aptas a realizarem empréstimos e financiamentos no âmbito municipal, com uma regulamentação específica e simplificada.

“Isso pode permitir que o cidadão aplique, por exemplo, a uma taxa de 2,5% ao invés dos 0,8% que ele conseguiria no mercado. Mas é algo super novo que pode ser barrado (na sanção do projeto)”, explica Afif.

Alterações
Dentre as mudanças realizadas com a alteração da lei das MPEs estão o aumento do limite de receita bruta para o enquadramento no regime especial de tributação Simples Nacional. Antes, somente empresas com receita bruta anual de R$ 3,6 milhões podiam participar da modalidade. Agora, o teto passa para R$ 4,8 milhões. 

O parcelamento dos débitos também foi estendido de 60 para 120 meses. Dessa forma, os microempresários passam a ter acesso a parcelas menores, aumentando a possibilidade de pagamento regular. 

Para os microempreendedores individuais (MEI) o limite de faturamento também foi alterado. O valor máximo passa a ser de R$ 81 mil anuais, o equivalente a R$ 6,7 mil por mês. Antes da mudança, o limite era de R$ 5 mil mensais ou R$ 60 mil por ano. Além disso, empreendedores do meio rural também ficam autorizados a optarem pela sistemática do MEI.

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