Empresários mineiros veem avanço com liberação da terceirização; sindicalistas temem precarização

Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
30/08/2018 às 22:05.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:12
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. O julgamento foi concluído na tarde de ontem, após cinco sessões para julgar o caso. Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e pela presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização. O empresariado mineiro considerou a decisão uma importante vitória. No entanto, sindicalistas temem a precarização das relações trabalhistas.

Pesquisa realizada pela Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), no ano passado, mostra que 67% das empresas no Estado já utilizam algum tipo de mão de obra terceirizada. O principal motivo para essa forma de contratação, apontado por 91,5% dos empresários ouvidos, é a redução de custos. O levantamento foi feito antes das novas regras do setor. Portanto, à época, as empresas pesquisadas terceirizam atividades-meio.

Voto

Ontem, o ministro Celso de Mello entendeu que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação dos funcionários. Ele citou que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados e que a terceirização, desde que se respeite os direitos dos trabalhadores, seria uma forma de garantir o aumento dos empregos.

“Os atos do Poder Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho”, argumentou o ministro.

Para a ministra Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos.

O presidente da Fiemg, Flávio Roscoe Nogueira, considerou fundamental a aprovação da terceirização da atividade-fim pelo STF. “Mais uma importante vitória do setor produtivo brasileiro, que afasta a insegurança jurídica das nossas empresas e possibilita a elas que ganhem em competitividade daqui para frente. Espero que outras vitórias venham na modernização da economia brasileira”, disse.

Já a Central Única de Trabalhadores (CUT) em Minas teme uma precarização no trabalho e um retrocesso salarial. Segundo o secretário-geral da entidade, Jairo Nogueira Filho, a decisão do Supremo só tende a piorar o atual quadro.

Citando como exemplo a Cemig, instituição para a qual trabalha como eletricista concursado, Nogueira Filho afirma que o terceirizado ganha, em média, um quarto do valor oferecido ao trabalhador formal que exerce a mesma função. 

“Desde 1997, quando começou a terceirização na Cemig, também aumentou expressivamente o número de acidentes de trabalho, indo de um acidente a cada dois anos para um a cada 45 dias”, garantiu.

Para o sindicalista, a precarização não é culpa do trabalhador, mas sim da falta de treinamento e da alta rotatividade entre os terceirizados. “Tudo isso exerce impacto negativo sobre o produto final, que também não se tornou mais barato para o consumidor. A terceirização não beneficia ninguém e também não gera empregos. Ela vem para substituir os cargos formais, não para gerar novos”, acredita.

Procurada, até o fechamento desta edição a Cemig não se manifestou sobre as declarações do sindicalista.

Súmula do TST barrava a prática para contratos anteriores à lei

A Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas. Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.

A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.

Manifestações

Nas primeiras sessões, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, não tem base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.

“A terceirização está presente no mundo em que vivemos. Ela não deve ser demonizada, não é mal em síntese. Desvios pode haver tanto na contratação de empregados quanto na contratação de outras empresas”, afirmou.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o posicionamento da Justiça trabalhista por entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador. Segundo a procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta de 1988.

“É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”, afirmou.

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