Empresas de colchões no Norte de Minas estão na mira da Receita; vendas sem nota ultrapassam R$ 2 mi

Da Redação
20/08/2019 às 16:05.
Atualizado em 05/09/2021 às 20:04
 (PMMG / Divulgação)

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Dez empresas do comércio varejista de colchões de Montes Claros e Janaúba, na região Norte de Minas Gerais, foram fiscalizadas por auditores da Receita Estadual, além de militares da PM, nesta terça-feira (20), em uma operação de combate à sonegação fiscal. 

Durante a ação batizada de “Sono dos Justos”, foram realizadas buscas e apreensões nas empresas suspeitas de fraudar o fisco mineiro. Levantamentos iniciais apontam um prejuízo de R$ 2 milhões aos cofres públicos nos últimos cinco anos, mas o montante pode ser maior, segundo a Receita.

As investigações começaram há seis meses, a partir de denúncias de que as dez empresas estavam comercializando colchões sem emissão de notas fiscais, numa flagrante sonegação do ICMS devido. As irregularidades, que também configuram concorrência desleal, foram comprovadas pela Receita Estadual.

Para burlar o fisco, uma das estratégias das empresas era utilizar máquinas de cartão de débito e crédito de outras empresas com atuação em segmentos diferentes, com a finalidade de omitir o registro das operações de compra e venda e, consequentemente, dificultar o cruzamento de dados feito pela Receita Estadual de Minas Gerais.

“Infelizmente, esse tipo de esquema tem sido comum. Daí a importância de se exigir a nota fiscal e também conferir os dados da empresa impressos no documento, pois, quando compramos um produto na loja A, mas o comprovante da transação (recibo da máquina) é da loja B, isso é um forte indício de irregularidade. Se considerarmos que os valores sonegados deixam de ir para áreas importantes, como Saúde e Educação, ficar atento a essas questões é também um ato de cidadania”, afirma o auditor fiscal Gilmar Barbosa.

Uma das empresas investigadas declarou que, em todo o ano de 2018, teve um faturamento de apenas R$ 6.900. Porém, apuração feita por uma equipe de auditores fiscais comprovou que, no mesmo período, as despesas da empresa com aluguel e pagamento de funcionários somaram R$ 120 mil.

Como se não bastasse sonegar impostos, os fraudadores também desrespeitavam o Código de Defesa do Consumidor ao não emitirem as notas fiscais dos colchões, lesando o direito do comprador, que era impedido de acionar a garantia do produto em caso de necessidade.

Além da exigência do pagamento do ICMS devido, os envolvidos podem responder na Justiça por crime contra a ordem tributária.

Todo o material apreendido, entre documentos físicos e dados digitalizados, será analisado.

* Fonte: Agência Minas

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