Empresas têm até sexta-feira para negociar dívidas do Refis da Crise

Estadão Conteúdo
23/09/2015 às 17:46.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:50

Termina nesta sexta-feira (25) o prazo para as empresas negociar dívidas no parcelamento do chamado “Refis da Crise”, instituído para pessoas jurídicas que tiveram problemas após as turbulências financeiras iniciadas em 2008.   A negociação foi dividida em dois períodos. O primeiro, que começou no dia último dia 8 e termina no próximo dia 25, as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, devem indicar os débitos que comporão o parcelamento. Na segunda fase, de 5 a 23 de outubro, as pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas não enquadradas no primeiro período poderão indicar seus débitos.   De acordo com a Receita, poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, com reduções de multas e de juros que chegam a até 90%, e pagamento em até 180 meses (15 anos).   A empresa que perder o prazo da negociação terá cobrança imediata da dívida integral e perderá as reduções de multas, juros e encargos legais. Para negociar suas dívidas, o interessado deve entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e acessar a opção “Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013.  

  A Receita disponibilizou um manual com outras informações, que pode ser encontrado no site do órgão.

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