Escola Sem Partido: ‘Segundo round’ será mais duro

Paulo Henrique Lobato
15/10/2019 às 21:07.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:14
 (William Delfino/CMBH)

(William Delfino/CMBH)

Após 13 dias de duelo na Câmara Municipal de Belo Horizonte, quando a pauta no plenário ficou travada para a votação do Projeto de Lei 274/17, apelidado de Escola sem Partido, a bancada oposicionista e a da frente cristã se preparam para uma batalha muito maior no segundo turno. O primeiro round foi marcado por agressões físicas entre parlamentares e terminou, na segunda-feira, com a aprovação do texto por 25 votos a oito.

Os vereadores da frente cristã, que defendem a proposta de escolas sem ideologia de gênero e partidos, admitem que o projeto não será votado em segundo turno neste ano e que a tramitação nas comissões será muito mais difícil do que a da primeira etapa. Já os parlamentares da oposição vão além: acreditam que o texto não irá retornar ao plenário nesta legislatura, que termina em 31 de dezembro de 2020.William Delfino/CMBH Defensores do Escola sem Partido comemoraram a aprovação do projeto em primeiro turno

“Embora a votação em primeiro turno tenha sido um presente de grego às vésperas do Dia do Professor, o lado positivo foi levar a discussão para fora da Câmara. O texto voltará a ser analisado nas comissões de Legislação e Justiça, Educação, Administração e Direitos Humanos. Nesta última, (nossa bancada) conta com três dos cinco vereadores: eu, Bella Gonçalves (PSOL) e Pedro Patrus (PT). Vamos ‘segurar’ o projeto nela por 100 dias”, garantiu Gilson Reis (PC do B), um dos oito legisladores contrários à proposta.

A oposição apresentou dezenas de emendas à proposta inicial pensando no segundo turno. A estratégia é votá-las separadamente, o que atrasa a tramitação.
Mas a frente cristã também irá usar artimanhas regimentais para que o texto retorne ao plenário ainda nesta legislatura. “A ‘briga’ no primeiro turno está longe de se comparar à batalha esperada para o segundo. O primeiro turno é mais light. Os vereadores tendem a brigar, mas não com tanta ênfase. Já o segundo turno é o penúltimo passo antes de se tornar lei”, disse Wesley da Autoescola (PRP), líder da frente cristã.

Uma das medidas do grupo será tentar acelerar a tramitação em comissões que não têm a esquerda como maioria por meio da manobra regimental conhecida como “ad referendum”, em que vereadores fazem reunião especial para avaliar um determinado projeto e conseguem celeridade na tramitação.

“Estamos articulando, como frente cristã, de irmos de comissão em comissão para acelerar o processo, um ad referendum. O último censo do IBGE, de 2010, mostra que 90% da população de Belo Horizonte é católica (60%), evangélica (25%) ou espírita (5%). São religiosos e, acredito, defendem as ideias do projeto”, estimou Wesley.

 Discussão pode sair do Legislativo municipal
e parar no Supremo Tribunal Federal

O Projeto de Lei 274/17 prevê que “o poder público não permitirá qualquer prática capaz de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero”. Também proíbe o professor de apresentar suas opiniões aos alunos durante as aulas.

O teor da proposta em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte é muito semelhante a uma lei aprovada no Estado de Alagoas, que, no entanto, foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O vereadores de esquerda se baseiam nessa posição do STF para afirmar que o projeto de Escola sem Partido é inconstitucional. Portanto, mesmo que seja aprovado em segundo turno, o texto deverá ser alvo de contestação judicial.

A lei alagoana foi suspensa por uma liminar do ministro do STF Luís Roberto Barroso. Ele concluiu que a lei “viola o direito à educação e invade competência exclusiva da União”. A Advocacia Geral da União (AGU) também considerou a lei de Alagoas inconstitucional “por usurpar competência da União”. A AGU alegou ainda que o texto afronta o princípio constitucional (previsto no artigo 206 da Constituição) de que “o ensino deve respeitar o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas”.

 

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