Estado determina adiamento do reajuste tarifário da Copasa

Agência Minas
23/06/2020 às 18:25.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:51
 (Copasa / Divulgação)

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O Governo de Minas, por meio da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), decidiu pelo adiamento do reajuste tarifário médio de 3,04% da Copasa, que passaria a valer a partir de 1 de agosto. Com a mudança, o reajuste nas contas de água e de esgoto passa a vigorar somente no dia 1 de novembro. A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Arsae-MG e publicada no jornal Minas Gerais nesta terça-feira (23/6).

O diretor-geral da Arsae-MG, Antônio Claret, destaca que a decisão foi tomada considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a necessidade de terem acesso à água tratada para o enfrentamento à pandemia. “O momento é muito delicado. Um dos cuidados do cidadão no combate ao coronavírus é lavar as mãos. Por isso, o adiamento do reajuste é uma forma de auxiliar a população mineira no combate à covid-19”, afirma.

Cabe ressaltar que o reajuste tarifário médio de 3,04% nas contas dos usuários da Copasa foi o menor registrado desde o início da regulação da Arsae-MG.

Correção da inflação

Para calcular o reajuste, a Arsae-MG considera o levantamento de um conjunto de índices inflacionários, além de diversas informações contábeis e de mercado da Copasa. A agência também utiliza os resultados da fiscalização realizada sobre os programas especiais da Copasa (Subsídio Copanor, Proteção de Mananciais, Repasse Tarifário para Fundos Municipais e Atendimento Telefônico).

O coordenador da área econômica da Arsae-MG, Raphael Brandão, esclarece que o processo de reajuste compreende a correção dos efeitos da inflação sobre os custos do prestador. “Além disso, são aplicados os incentivos tarifários para melhoria da prestação do serviço. Também são consideradas as compensações financeiras, que buscam ajustar a receita do prestador em função de erros de previsão do reajuste anterior, de custos regulatórios e dos programas especiais estabelecidos pela agência nas tarifas do prestador”, detalha.

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