Facebook é condenado a pagar R$ 7 mil a vereador por danos morais

Hoje em Dia
21/07/2015 às 12:29.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:00

O Facebook foi condenado a pagar R$ 7.240 por danos morais a um vereador da cidade de Galileia, no Vale do Rio Doce. A rede social teria se recusado a tirar do ar uma página que difamava políticos da cidade após denúncia do vereador, e só veio a cumprir o pedido sob ordem judicial.

O político alegou que foi vítima de calúnia e difamação. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJMG), uma das acusações feitas pela página era de que o vereador teria recebido R$ 20 mil para aprovar as contas do prefeito. O político teria usado a ferramenta de denúncia da própria rede social para informar ao Facebook e pedir que as postagens fossem excluídas.

No entanto, por não ter sido tomada nenhuma providência até que fosse pedido uma liminar na Justiça, o conteúdo já havia se espalhado pela rede social e provocado grande repercussão na cidade.

A empresa no Brasil alegou que cumrpiu a ordem da exlusão da página logo após receber a liminar e afirmou que a eventual responsabilidade deveria recair sobre o autor da página, que poderia ser identificado. Dentre outras, o Facebook também alegou que não tem o dever de monitorar ou moderar o conteúdo disponibilizado por terceiros.

Recurso negado
 
Em Primeira Instância, o Facebook foi condenado a pagar ao autor R$ 7.240 por danos morais e recorreu. Reiterou suas alegações e afirmou que a entrada em vigor da Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, indicava a necessidade “de juízo de valor prévio e decisão judicial específica para adoção de medidas”. E pediu a redução do valor da indenização, caso a condenação fosse mantida.

A Justiça entendeu que o Marco Civil da Internet não se aplica ao caso, uma vez que a regra de direito constitucional brasileiro é a da “irretroatividade das normas jurídicas”. Assim, como a lei entrou em vigor em 23 de junho de 2014 e a ação foi ajuizada em 07 de abril do mesmo ano, não seria possível que ela fosse aplicada.

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