Falta de estrutura facilita sonegação da Cfem no país

Amália Goulart - Hoje em Dia
13/09/2014 às 08:44.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:11

ploradores de recursos minerais do país estariam sonegando bilhões de reais no principal imposto do setor: a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), conhecida como royalty da mineração. Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), obtido pelo Hoje em Dia, mostra que 20.690 títulos de mineração deveriam recolher a Cfem por mês. No entanto, a média mensal é de 5.385. Os números são referentes ao período de janeiro de 2012 a janeiro de 2013.

Esses títulos, que recolheram o imposto, somaram R$ 1,8 bilhão ao ano. Mas cerca de 15 mil poderiam ter pago quase o triplo desse valor. A cifra poderia ser ainda maior, considerando que os que pagaram podem ter despendido valor inferior ao real.

Os dados dizem respeito à última auditoria feita pelo TCU no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), responsável pela fiscalização do imposto. O levantamento referente ao recolhimento da Cfem foi auferido de 2009 a 2013.

Mais da metade dos recursos arrecadados pelo imposto são auferidos em Minas Gerais. O Estado responde a 51,1% de toda a arrecadação de Cfem e produção mineral. São cerca de R$ 800 milhões anuais arrecadados pelas mineradoras em Minas.
 


Em um período de três anos, foram emitidos cerca de 8 mil boletos para pagar Cfem por mês no Brasil. Efetivamente, apenas 5 mil foram quitados pelas mineradoras. E, como é a empresa que informa a produção e o faturamento, técnicos do Tribunal constataram, a partir das informações do DNPM, que em 68% dos casos de recolhimento os valores pagos foram inferiores ao que de fato deveria ter entrado nos cofres públicos.

A Cfem é uma espécie de imposto cobrado pela União pela exploração mineral do solo. Os valores recolhidos são distribuídos entre a União (12%), Estado onde é retirado o recurso mineral (23%) e município (65%). O recurso não pode ser usado para pagamento de dívidas ou de pessoal. Tem de ser destinado a projetos que, direta ou indiretamente, promovam melhoria da infraestrutura, saúde, educação e qualidade ambiental da população local. É uma forma de compensar os moradores pela devastação ambiental, gerando recursos para áreas de desenvolvimento.

De acordo com o TCU, a sonegação da Cfem pelas mineradoras mostra a falta de estrutura do DNPM, que deveria estar equipado para a fiscalização. A mesma falta de estrutura do Departamento já foi alvo do Tribunal, em 2012, quando pediu ao DNPM que fechasse o cerco às empresas na fiscalização de suas atividades. Na última semana, um depósito de resíduos de uma mineradora rompeu-se deixando três pessoas mortas.

Os ministros do TCU emitiram recomendação ao DNPM para que corrija as falhas, aumentando o número de pessoal e a fiscalização nas empresas.

Em Minas, seis fiscais do DNPM atuam de forma precária

Apenas seis fiscais do DNPM em Minas Gerais são responsáveis por aferir se as mineradoras de fato pagam a Cfem. O Estado é responsável pela arrecadação de 51,1% da Cfem. A constatação foi feita por técnicos do TCU.

“A área de arrecadação da Superintendência de Minas Gerais, que é responsável por cerca de 50% (na verdade, 51,1%) de toda a arrecadação da Cfem no país, conta com nove pessoas, seis delas com formação superior (servidores efetivos) e três funcionários de apoio (terceirizados). Considerando que, segundo informações da própria superintendência, o quantitativo ideal de servidores com nível superior em Minas Gerais seria de 26 servidores, o déficit atual é de, aproximadamente, 420% para esse nível de formação”, diz trecho do relatório do TCU.

A situação se repete no país inteiro. Com poucas pessoas fiscalizando, a média anual de empresas visitadas é de 34 por ano.

Além da fiscalização precária, ela não atinge as grandes mineradoras. O Tribunal constatou que as visitas dos técnicos do DNPM se concentram nas empresas de menor porte.

“Verificou-se que, de 223 notificações emitidas em fiscalizações in loco entre os exercícios de 2010 e 2012, apenas 8,1% (18) foram lavradas contra empresas de grande porte, 29,1% (65) contra empresas médio porte e 62,8% (140) contra empresas de pequeno porte, que representam a maior parte das mineradoras, o que indica que as fiscalizações estão concentradas em unidades produtivas de baixa produção”, relatou o Tribunal.

TCU rejeita justificativas para falhas encontradas

O DNPM rebateu as alegações do Tribunal de Contas da União, em ofício encaminhado ao órgão. No entanto, os ministros não consideraram as justificativas pertinentes.

Entre as alegações, o DNPM admite limitações no Sistema de Outorga Mineral. “Quanto às fragilidades das fiscalizações da Cfem, novamente a arrecadação sofre as consequências de decisões tomadas em outras áreas da autarquia. O Relatório Anual de Lavra (RAL), usado como uma das fontes de informação para a fiscalização da Cfem, não tem interface com o Sistema de Outorga Mineral e está sob a gestão conjunta da Diretoria de Planejamento e de Desenvolvimento da Mineração (Diplam) e da Diretoria de Fiscalização da Atividade Minerária (Difis), que não o concebem como instrumento de aferição”, diz trecho da defesa.

O Hoje em Dia encaminhou ao DNPM pedido de manifestação sobre o acórdão, mas não obteve resposta.

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