Fernando Haddad não vai publicar custo em propagandas

Diego Zanchetta e Rodrigo Burgarelli
04/07/2013 às 17:21.
Atualizado em 20/11/2021 às 19:46

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), vetou um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que obrigava a divulgação do custo total de cada anúncio pago pela Prefeitura junto da própria peça de publicidade. De acordo com o texto que obteve o aval dos vereadores, o valor de cada publicidade específica seria divulgado no canto da imagem ou no fim de uma inserção em vídeo na televisão, por exemplo.

A proposta foi elaborada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O objetivo era informar o cidadão sobre o custo de cada peça publicitária da administração municipal. Dessa forma, cada mensagem da gestão municipal veiculada na TV, por exemplo, teria o preço anunciado num canto da tela.

De acordo com Haddad, porém, a divulgação dos gastos do Poder Executivo com comunicação são públicos, uma vez que podem ser acessados por qualquer cidadão pela página oficial do Município. Além disso, a Lei Orgânica do Município (LOM) também obriga o Executivo a enviar relatório semestral com os gastos publicitários.

Outro argumento do prefeito de São Paulo foi que a medida acarretaria em aumento de custos ao erário caso fosse sancionada. Isso aconteceria porque a Secretaria de Comunicação teria de produzir um anúncio ou filme específico para cada revista, jornal ou rede de televisão que o veiculasse, uma vez que o custo varia de um meio para o outro.

"Desse modo, a propositura, caso fosse sancionada, acarretaria sensível acréscimo nos custos para a veiculação da publicidade das ações governamentais de interesse dos munícipes, desatendendo à política de redução das despesas com contratos no âmbito da administração municipal, em descompasso também com a necessidade de busca de maior eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos destinados às ações de comunicação oficial", afirmou Haddad, na justificativa do veto publicada nesta quinta-feira no "Diário Oficial da Cidade".

Esse argumento, segundo ele, tem fundamento até em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2004, julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo governo do Rio Grande do Sul para tentar derrubar uma lei parecida. Conforme o STF, essa exigência seria "desproporcional e desarrazoada, tendo-se em vista o exagero dos objetivos visados".
http://www.estadao.com.br

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