Fluência oral em língua estrangeira poderá ser meta da educação básica

Agência Senado
19/11/2012 às 10:21.
Atualizado em 21/11/2021 às 18:23

Em reunião na próxima terça-feira (20), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) deve votar em caráter terminativo projeto de lei que estabelece a fluência oral como um dos objetivos do ensino de línguas estrangeiras na educação básica. Para o senador Cícero Lucena (PSDB-PB), autor do projeto, o investimento no ensino de idiomas na rede pública tem sido alto, mas os resultados, modestos.

Cícero Lucena propõe modificação na Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB) de modo a deslocar o ensino de línguas estrangeiras da “parte diversificada” para o centro do currículo, além de antecipar o início de sua obrigatoriedade para o quinto ano do ensino fundamental.

Em sua avaliação, a medida abrirá milhares de novos postos de trabalho para estudantes de letras, e os concursos públicos para admissão de professores de idiomas passarão a incluir provas orais – o que, para ele, aumentará a exigência de competência profissional e conduzirá a reformas curriculares na formação de docentes.

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator, recomenda a aprovação do projeto. Segundo ele, a oralidade no estudo de línguas estrangeiras tem sido posta em segundo plano, situação que estimula a demanda por cursos privados que estão fora do alcance da população mais pobre.

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