Gilmar Mendes suspende MP que faculta editais públicos em jornais

Agência Brasil
18/10/2019 às 21:33.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:18
Ele disse haver “flagrante inadmissibilidade” no pedido (Carlos Moura/SCO/STF)

Ele disse haver “flagrante inadmissibilidade” no pedido (Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu nesta sexta (18) suspender a Medida Provisória (MP) 896, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que facultou o governo federal, estados e municípios de publicarem editais de licitações, leilões e concursos em jornais de grande circulação. Com a medida, as publicações poderiam ser feitas no site dos órgãos na internet, evitando gastos para a máquina pública. 

A decisão liminar do ministro foi tomada em ação protocolada pela Rede e pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e suspendeu os efeitos da medida provisória até o julgamento
definitivo do caso pelo plenário da Corte. Para Mendes, o texto da MP não preenche o requisito legal de urgência e poderia prejudicar a transparência na divulgação de licitações. 

Procurada pela Agência Brasil, a AGU informou que tomou conhecimento da liminar há pouco.

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