Governo de Minas descarta dispensa de servidores da educação no dia 1º de abril

Giulia Mendes – Hoje em Dia
27/03/2015 às 20:33.
Atualizado em 16/11/2021 às 23:24

Os 59 mil servidores afetados pela Lei 100 em Minas Gerais não serão exonerados dos cargos na próxima quarta-feira, dia 1º de abril, como previa sentença anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). É o que garantiu nesta sexta-feira (27) o governo do Estado, por meio de nota à imprensa.    A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) informou que o Executivo não tomará qualquer medida antes da apreciação completa da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4876, para garantir a máxima efetividade às decisões do STF.    A assessoria de imprensa do Supremo confirmou que o julgamento dos embargos declara-tórios da Adin só deverá ser retomado após o recesso da Semana Santa, no dia 8.    Uma reunião de emergência havia sido agendada nesta sexta-feira com representantes da Advocacia Geral do Estado (AGE), as secretarias de Estado de Planejamento, Educação e da Fazenda e o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE). No entanto, o encontro foi desmarcado por incompatibilidade de agendas dos participantes, segundo a assessoria de imprensa do governo.    Na sessão desta quinta-feira (26) no STF, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, se posicionou favoravelmente ao recurso do governo de Minas, que pediu o adiamento para dezembro de 2015 da entrada em vigor da decisão que determinou a saída dos servidores. Toffoli foi o único a declarar seu voto. Já a ministra Cármen Lúcia pediu vistas do processo.   Entenda o caso   Em 2007, 98 mil funcionários foram efetivados pela Lei 100. Em março do ano passado, o Supremo considerou a lei inconstitucional e foi determinada a substituição dos funcionários por concursados, no prazo de 12 meses. Oito anos após a sanção da Lei 100, o número de trabalhadores da Educação que serão afetados pela decisão caiu para 59 mil. O restante se aposentou, morreu ou prestou concurso para outras áreas, de acordo com a assessoria de imprensa do governo de Minas.    O imbróglio atinge em sua maioria professores, cantineiros, faxineiros e seguranças das escolas públicas estaduais.   A ação direta de inconstitucionalidade (Adin), questionando a validade da Lei 100, foi ajuizada em novembro de 2012 pela Procuradoria Geral da República (PGR) sob o argumento da violação dos princípios da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público. 

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