Governo move ação para garantir direito previdenciário a servidor

Hoje em Dia
15/08/2014 às 09:54.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:48
 (Fellipe Sampaio)

(Fellipe Sampaio)

O governo de Minas informou nessa quinta-feira (14), por meio de comunicado, que ajuizou Ação Civil Pública visando o imediato reconhecimento aos direitos previdenciários dos servidores alcançados pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que julgou a Lei Complementar 100.

A lei, que efetivou 98 mil servidores do Estado sem concurso público, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão estabeleceu ainda que os profissionais beneficiados pela norma deverão ser substituídos por outros aprovados em concurso no prazo de um ano.

A decisão da Corte foi tomada em março deste ano, porém, a validade estava condicionada à publicação do acórdão no
Diário Oficial do Judiciário, o que aconteceu no início de julho.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, considerou a lei inconstitucional pela falta de concurso público para a efetivação.

Segundo o governo de Minas, que recorreu da decisão, com a Lei Complementar 100 e a partir da efetivação, os 98 mil servidores passaram a ter reconhecidos seus direitos previdenciários. A presidente do Sindicato Único dos
Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), Beatriz Cerqueira, contestou a justificativa. “A Lei 100 não garantiu direito previdenciário. O que aconteceu é que o Estado acumulou dívida com o INSS por não fazer a contribuição previdenciária dos servidores. O próprio Estado causou essa situação”.

No comunicado distribuído nessa quinta, o governo informou também que o juiz federal Ricardo Machado Rabelo, da 3º Vara do Tribunal Regional Federal decidiu, no último dia 12, que os servidores terão seus direitos previdenciários garantidos pelo Regime Próprio de Previdência de Minas Gerais.

Dessa forma, o comunicado acrescenta que o Executivo mineiro vai garantir os benefícios previdenciários – afastamento do trabalho/auxílio doença, aposentadoria e pensões – para os servidores alcançados pela ADI durante o período de vínculo de cada servidor com o Estado.

Pedidos de licença saúde ou aposentadoria por invalidez devem ser feitos junto às unidades ligadas à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Seplag.

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