Grife brasileira é acusada de usar trabalho escravo em oficinas de costura

Estadão Conteúdo
20/12/2018 às 15:55.
Atualizado em 05/09/2021 às 15:40
 (Reprodução / Facebook)

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A grife Amissima, conhecida por vestir influenciadoras de sucesso, foi acusada de confeccionar roupas por meio de trabalho escravo. A investigação comandada por auditores fiscais do trabalho em São Paulo constatou que a marca contratou, pelo menos, duas oficinas de costura, das 25 que produzem exclusivamente para a marca, nas quais os trabalhadores são submetidos a condições análogas a de escravo. O Ministério do Trabalho autuou a grife por 23 irregularidades, resultando em uma dívida de R$ 553 mil em indenização aos trabalhadores.

As oficinas funcionam em imóveis degradados, cujos ambientes são abafados e inseguros. O teto de isopor e a ausência de extintores agravam os riscos de incêndio no local, que também funciona como casa para os trabalhadores e suas famílias, principalmente de imigrantes sem carteira assinada. O trabalho vai das 8h às 22h, com poucos intervalos para refeições feitas no mesmo ambiente.

Os funcionários da oficina trabalham sob um esquema de divisão de pagamento, no qual recebem um terço do valor da peça. Assim, dos R$ 9 que a Amissima paga por produto, apenas R$ 3 vão para o costureiro. Na loja online da marca, é possível encontrar peças vendidas por mais de R$ 800.

O CEO da Amissima, Jaco Yoo, afirmou que errou ao não fiscalizar as condições de trabalho nas oficinas e lamentou pelos imigrantes sem documentação. Além disso, disse que pagava semanalmente as oficinas e prometeu contratar metade dos costureiros para trabalhar na empresa.

No comunicado publicado no site oficial, a marca afirma que, desde a notificação, arcaram imediatamente com as indenizações morais e trabalhistas das pessoas envolvidas, reconhecendo a falha por não fiscalizar a cadeia produtiva. "Manifestamos nosso total repúdio a qualquer forma de trabalho que ofenda a dignidade humana e ao descumprimento, por parte dos nossos fornecedores, de regras estipuladas em contrato, regidas pela legislação trabalhista brasileira", diz a nota.
 

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