Homens que nunca contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até a próxima terça-feira (12) para se inscreverem no órgão e ‘ganhar’ cinco anos para a aposentadoria. É que nesta data o texto da Reforma da Previdência deverá ser promulgado e, com isso, aqueles que ainda não tiverem se cadastrado no Instituto, só poderão se aposentar após 20 anos de contribuição, e não com os atuais 15 anos. Para garantir que a norma antiga continue válida, além de se registrar no site do INSS, o trabalhador deverá também fazer a sua primeira contribuição. De acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário, Juliardi Zivani, essa questão se aplica somente aos homens pois, no caso das mulheres, mesmo com a reforma, o tempo mínimo de contribuição será mantido em 15 anos. Já para o sexo masculino, o número será alterado para 20 anos. “Os homens que nunca contribuíram e quiserem se aposentar com 15 anos precisam se inscrever até terça-feira. O pagamento mensal mínimo como trabalhador autônomo, com base no salário mínimo, é no valor de R$ 199,80. Esse pagamento pode ser referente ao mês de outubro, que vence no dia 15 de novembro, ou de novembro, que deve ser pago até 15 de dezembro”, pontua o advogado. Arquivo/Agência Brasil / N/AA previsão é que o texto da nova previdência seja promulgado na terça-feira (12) O primeiro passo a ser feito é o cadastro no site do INSS. A partir daí, o pagamento da contribuição pode ocorrer mesmo após a promulgação da nova legislação. “Para este cadastro, a pessoa deve estar com todos os documentos pessoais em mãos. Quando for concluído, será gerado um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), que é a mesma coisa que o número do Programa de Integração Social (PIS)”, completa Ziviani. Entretanto, o especialista em Direito Previdenciário explica que é importante aguardar a publicação da Reforma da Previdência. “Cada trabalhador será um caso. Ela veio abrangendo todos os tipos de aposentadoria, mas tem coisa que pode mudar até lá”, finaliza. Entenda o que muda com a Reforma
Após a aprovação do texto da Reforma da Previdência pelo Senado em 2º turno, no dia 22 de outubro deste ano, o Hoje em Dia preparou uma reportagem detalhando o que muda e o que continua da mesma forma. Confira algumas delas ou clique AQUI e confira o texto completo.
- Quando começam a valer as novas regras para aposentadoria?
As novas regras começam a valer assim que a reforma for promulgada pelo Congresso. Como é uma mudança na Constituição, o texto - após aprovado por deputados e senadores - não é sancionado pelo presidente, mas sim promulgado pelo Congresso Nacional. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a promulgação será feita em dez dias, com a presença do presidente Bolsonaro. Até a promulgação, as regras que valem são as atuais, mesmo o texto tendo sido já aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
- E a idade mínima para novos trabalhadores urbanos?
O texto aprovado institui idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Até agora, havia dois modelos de Previdência. Por idade, se exigia 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com ao menos 15 anos de contribuição. Por tempo de contribuição, em que se exigia 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mas sem fixar idade mínima. Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição acaba.
- E quem já está no mercado de trabalho?
A proposta prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores públicos - além disso, essa categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de a reforma entrar em vigor. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. Na prática, quase todo mundo terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras hoje em vigor.
- Como ficou o cálculo das aposentadorias?
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como é feito atualmente). Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os trabalhadores do regime do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já os homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.
- Houve alguma mudança no valor do benefício?
O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, hoje em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.
O que acontece a uma pessoa que já reunia as condições para se aposentar, mas não fez o pedido antes de a reforma entrar em vigor?
O direito de se aposentar é garantido com base na regra antiga. O cálculo do benefício, porém, passa a seguir as novas regras, com base na média das contribuições de toda a carreira.
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