Indústrias metalúrgicas e mecânicas de BH e Contagem devem afastar funcionários em grupos de risco

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
31/03/2020 às 11:44.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:08
 (Pixabay)

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As indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Belo Horizonte e Contagem devem providenciar o afastamento obrigatório de todos os empregados que estejam no grupo de risco de complicações pelo novo coronavírus – como pessoas com mais de 60 anos, gestantes e quem possui doenças crônicas, como diabetes e hipertensão. A decisão da Justiça do Trabalho foi publicada no último dia 25.

O afastamento tem um prazo inicial de 15 dias, de acordo com sentença da juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo. Ela determina que as empresas planejem o teletrabalho para todas as funções cujas atribuições permitam essa modalidade de trabalho, para conseguir reduzir o número de trabalhadores presenciais a 30% da sua totalidade. A magistrada determina que o critério etário seja usado na definição da equipe – quanto mais velho, mais vulnerável.

A sentença atende, em parte, ao pedido de liminar formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte. De acordo com a entidade, as empresas exigem o trabalho presencial de seus empregados, com a reunião de centenas de trabalhadores nas fábricas, sem fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) e adoção das medidas sanitárias indispensáveis para evitar o contágio pela Covid-19.

As empresas poderão conceder licença remunerada ou adotar medidas previstas na Medida Provisória nº 927, de 22/3/2020, conforme acordo individual ou coletivo. Entre as possibilidades, estão férias individuais ou coletivas, antecipação de feriados, banco de horas, entre outros.

Estão dispensadas de cumprir essa determinação as empresas que atuam na cadeia produtiva de produtos ou serviços essenciais para o momento (alimentos, medicamentos, transporte, etc.).

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