INSS cobra a partir desta terça multa referente a atraso de pagamento de contribuição

Agência Brasil
17/07/2012 às 07:44.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:37
 (Previdência/Reprodução)

(Previdência/Reprodução)

BRASÍLIA – A partir desta terça-feira (17), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobrará dos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos multa diária de 0,33% referente ao atraso do pagamento da contribuição da Previdência Social. O prazo para o pagamento era até a segunda-feira (16).

Para os trabalhadores que ganham até um salário mínimo (R$ 622), a alíquota é 20%, o que equivale a R$ 124,40. Desse valor, 12% são pagos pelo empregador e 8% pelo trabalhador. No caso dos contribuintes individuais que optaram pelo plano simplificado de contribuição, a porcentagem recolhida é 11% sobre o salário mínimo, o que equivale a R$ 68,42.

Os trabalhadores que ganham acima de um salário mínimo, a contribuição varia entre 8%, para quem recebe até R$ 1.174,86, e 11%, para os que ganham de R$ 1.958,11 a R$ 3.916,20. Em todas as faixas de contribuição, a alíquota do empregador é 12%.

O prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vai até o dia 20 deste mês, enquanto o prazo do recolhimento das donas de casa de famílias de baixa renda venceu ontem (16). A alíquota de contribuição, nos dois casos, é 5% sobre o salário mínimo, equivalente a R$ 31,10.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por