IR 2019: prazo termina nesta terça e você ainda não tem todos os documentos? Saiba o que fazer

Da Redação
26/04/2019 às 16:44.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:24
Declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção (Marcello Casal JrAgência Brasil)

Declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção (Marcello Casal JrAgência Brasil)

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019 termina nesta terça-feira (30), mas se você não conseguiu reunir todos os documentos necessários, a dica é enviar a declaração incompleta, se possível ainda nesta segunda (29), para não pagar multa e evitar problemas no envio, por causa da sobrecarga de pessoas que deixam para última hora. Segundo a Receita Federal, foram recebidas, até as 9h desta segunda, 23.943.726 declarações de Imposto de Renda. Até o momento, 6,6 milhões de contribuintes ainda não entregaram o documento. 

Segundo o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. "Temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos", afirma.

Quem entregar o material incompleto deve fazer uma declaração retificadora assim que estiver com todas as informações. E o procedimento, segundo Domingos, é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo Identificação do Contribuinte deve ser informado que a declaração é retificadora. "A entrega desta forma (incompleta) não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina, porém, depois da entrega (os contribuintes) deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois as chances serão maiores".

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Caso o contribuinte não entregue a declaração, a multa por atraso tem o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.

* Fonte: Confirp

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