Julgamento sobre porte de drogas no STF é suspenso

Estadão Conteúdo
20/08/2015 às 17:39.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:26
 (REPRODUÇÃO / TV JUSTIÇA)

(REPRODUÇÃO / TV JUSTIÇA)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator do processo que pode resultar na descriminalização das drogas para consumo próprio no país, votou nesta quinta-feira (20), pela inconstitucionalidade do artigo. No entendimento do ministro, deve-se "afastar do dispositivo todo e qualquer elemento de natureza penal".

Já o ministro Luiz Fachin, o próximo a votar e o mais novo na corte, pediu vistas do processo, que tramita desde 2011. Desta forma, não há prazo para devolução do processo e, portanto, para prosseguir o julgamento.

Após apresentações orais na quarta-feira (19), de representantes de diversas associações, MP e Defensoria, o STF retomou hoje o julgamento da ação com a apresentação dos votos dos ministros, que analisam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, que trata sobre drogas. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal.
http://www.estadao.com.br

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por