Justiça barra operação de crédito do BMG sem consentimento do consumidor

Marciano Menezes
13/11/2019 às 22:29.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:41
 (RogerioSol/DIVULGAÇÃO)

(RogerioSol/DIVULGAÇÃO)

Consumidores mineiros conquistaram mais uma vitória contra instituições financeiras que vinham realizando empréstimos considerados abusivos, conforme noticiou com exclusividade o Hoje em Dia na edição de 7 de outubro deste ano. Na última segunda-feira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu parcialmente pedido de antecipação de tutela recursal para que o banco BMG se abstenha de creditar qualquer valor, sem a anuência do consumidor, em conta corrente ou poupança.

Além disso, a Justiça barrou também qualquer operação de crédito via telefone, denominada “tele saque”, vinculada a cartão de crédito consignado, devendo o saque ser feito presencialmente em caixa eletrônico, mediante desbloqueio e uso de senha. De acordo com a decisão do desembargador Adriano de Mesquita Carneiro, caso a instituição financeira mantenha a prática, estará sujeita à multa de R$ 5 mil ao dia, limitada a R$ 500 mil.

No mês passado, o Instituto de Defesa Coletiva e a Defensoria Pública de Minas Gerais ajuizaram, com o apoio dos Procons, quatro ações coletivas no TJMG contra os bancos BMG, PAN, Safra e Cetelem. Os órgãos e a entidade de defesa do consumidor consideraram práticas abusivas o depósito em conta sem solicitação do cliente, com desconto de juro no contracheque, bem como a oferta por instituições financeiras, pelo telefone, de um cartão de crédito consignado por meio do qual os bancos transferem para o cliente uma determinada quantia, muitas vezes, sem enviar o dinheiro de plástico, ação chamada de “tele saque”. Como os juros do cartão são maiores do que os do empréstimo, o cliente acaba levando gato por lebre.

Com as decisões, que beneficiam consumidores de todo o país, os bancos PAN e Safra já estavam impedidos de realizar as operações, consideradas abusivas, sob pena de multa. “Essas decisões vão proteger centenas de consumidores, principalmente idosos hipervulneráveis, que muitas vezes contratam a operação por meio de ligação telefonica, sem ter ciência dos riscos dessa operação”, afirma Lilian Salgado, presidente do Instituto de Defesa Coletiva.

“O Banco BMG informa que não foi citado e desconhece qualquer decisão realizada pela Justiça de Minas Gerais. A instituição reafirma que atua em conformidade com as boas práticas de mercado e jamais compactuaria com ações que se caracterizam em desobediência deste princípio e das leis”, informou a instituição, por meio de nota.

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