Justiça suspende novo decreto que impedia obras de reparação da tragédia da Vale em Brumadinho

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
10/06/2020 às 21:12.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:44
 (Corpo de Bombeiros/MG)

(Corpo de Bombeiros/MG)

A Justiça de Minas suspendeu o novo decreto da prefeitura de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que impedia temporariamente as atividades de empresas que trabalham nas obras de reparação da tragédia da Vale, após o rompimento da barragem do Córrego do Feijão que matou centenas de pessoas e causou danos ambientais. 

De acordo com a administração municipal, a medida havia sido tomada para evitar o avanço do novo coronavírus na cidade. Na época, a prefeitura comprovou que no dia 1º de junho a cidade registrava 22 casos confirmados de Covid-19 e no dia 5 deste mês, os casos praticamente dobraram, chegando 43. 

A suspensão do decreto foi determinada juiz Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, depois de um pedido da Vale. O magistrado estendeu os efeitos que já havia invalidado um decreto anterior da prefeitura. 

O magistrado deferiu também pedido para impedir novos atos de interdição ou suspensão das atividades da Vale ou empresas contratadas, enquanto estiver vigente a decisão desta terça-feira (9), sob pena de crime de desobediência em qualquer ato de interdição ou suspensão. "É manifesta a intenção do prefeito do Município de Brumadinho de, reiteradamente, adotar condutas contrárias à autora por motivos pessoais e ilegais, o que afronta os princípios constitucionais da Administração Pública", registrou o juiz.

A Prefeitura de Brumadinho informou que vai recorrer da decisão.

"A Prefeitura Municipal recebeu com surpresa a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte que suspende o Decreto Municipal 94 de 04 de junho de 2020. O referido documento suspendia por 10 dias os Alvarás de Localização e Funcionamento de “empresas prestadoras de serviços nas obras de compensação e recuperação relacionadas com a tragédia ocorrida no Município em 25 de janeiro de 2019 – Rompimento da Barragem Córrego de Feijão – e as prestadoras de serviços para a construção da adutora da COPASA MG para ajustarem o exercício de suas atividades ao Plano de Contingenciamento Sanitário e Epidemiológico do Município”.

Contudo, ao invés de se adequar ao referido Plano, a Vale S/A optou mais uma vez por recorrer à justiça para manter suas atividades laborais.

A Prefeitura informa ainda que a publicação do Decreto Municipal 94/20 foi necessária para conter a proliferação do coronavírus, já que muitos trabalhadores dessas empresas são egressos de diferentes regiões do país.

O documento tomou por base as orientações do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), que está alarmado com o crescimento exponencial dos casos notificados e atuou com exclusivo interesse de cuidar da saúde da população.

No boletim emitido pela Secretaria de Saúde no dia 04 de junho, Brumadinho registrava 42 casos confirmados. Atualmente o Município tem 63 casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus. Um aumento de 50% em apenas 06 (seis) dias".

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