Justiça bloqueia R$ 11,5 milhões em bens de Aécio Neves por uso irregular de aeronaves oficiais

Rosiane Cunha*
25/02/2019 às 19:59.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:43
A denúncia contra Aécio Neves foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que chegou a pedir a prisão do tucano, em 2017 (Wilson Dias/Arquivo Agência Brasil)

A denúncia contra Aécio Neves foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que chegou a pedir a prisão do tucano, em 2017 (Wilson Dias/Arquivo Agência Brasil)

O deputado federal e ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves (PSDB-MG) teve R$ 11.521.983,26  em bens bloqueados pela Justiça mineira. O valor é referente aos gastos com o uso irregular de aeronaves oficiais do governo para voar até as cidades do Rio de Janeiro, Cláudio, no Centro-Oeste do Estado, entre outros municípios. 

A defesa de Aécio Neves informou que já recorreu da decisão, demonstrando que todos os voos foram legais e respaldados em decreto que foi considerado regular pelo Conselho Superior do Ministério Público, e que a legalidade de todos os procedimentos será provada.

A medida é parte de uma decisão liminar assinada na quinta-feira (21), pelo juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Minas TJMG), e tem o objetivo de garantir a devolução do valor aos cofres públicos em caso de condenação.

Ao todo, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aponta 1.424 voos sob suspeita entre janeiro de 2003 a março de 2010. São apontados 116 deslocamentos aéreos injustificados para Cláudio, onde a família de Aécio Neves tem uma fazenda, 138 voos para a capital fluminense e 1.083 para diversas outras localidades. 

“A circunstância, por si só, não se harmoniza com a alegação, encetada pela defesa na fase inquisitiva, de que a finalidade dos voos tinha o objetivo de garantir a segurança do requerido na qualidade de então chefe do Executivo”, diz trecho da ação.

No texto da liminar, Rogério Santos Abreu afirma que as provas reunidas pelo MPMG demonstram que Aécio utilizou a máquina pública para "fins escusos" e "ignorou o princípio da publicidade e da probidade da administração pública". Para o magistrado, o ex-governador teria utilizado "dinheiro público em benefício próprio".

De acordo com o MPMG, a prática adotada pelo ex-governador configura ato de improbidade administrativa que implica em enriquecimento ilícito.

A defesa do ex-governador informou ainda que “15 anos depois de sua edição, o MP apresentou questionamentos sem sequer indicar as irregularidades que teriam ocorrido. O Ministério Público relacionou todos os voos ocorridos no período de quase oito anos. inclusive de secretários de Estado, presidentes de órgãos públicos, e que só não foram justificados porque a instituição nunca pediu que fossem”.

Ainda segundo os advogados, cerca de metade dos voos relacionados se refere a traslados de helicóptero dentro da Região Metropolitana de Belo Horizonte para cumprimento de agendas administrativas. 

*Com MPMG

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por