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A Justiça condenou seis empresas ao pagamento de R$1,8 milhão em indenização por danos materiais, na forma de pensão, e por danos morais à família de Marcos Roberto Xavier, um dos 19 mortos do rompimento da barragem de Fundão no dia 5 de novembro de 2015. Na ocasião, o operador de máquina tinha 32 anos e trabalhava no local do acidente.
Foram condenadas as seguintes empresas: Vix Logística S/A, Samarco Mineração S/A, Vale S/A, South 32 Minerals S/A, BHP Billiton Brasil Ltda. e WMC Mineração Ltda. A decisão é da juíza titular de Vara do Trabalho, Flavia Fonseca Parreira Storti, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em Ouro Preto.
A viúva de Marcos, Tatiana Luzia Xavier, deve receber R$ 200 mil por danos morais. Assim como o pai dele, João Xavier. Já os filhos Marcos Vinícius de Lima Xavier e Yasmim Carolina de Lima Xavier, receberão R$ 250 mil, cada um.
Ainda de acordo com a decisão, cada um dos seis irmãos da vítima - Viviana Aparecida Xavier, Sonia Arlinda Xavier, Marcio Roberto Xavier, Maria das Graças Xavier e Ronaldo Antônio Xavier - devem receber R$100.
Por meio de nota, a Vale informou que irá analisar a decisão. "A Samarco, com suporte da Vale e BHP, têm prestado assistência às famílias das vítimas. As empresas esperam chegar a um acordo justo e correto", respondeu.
Já a Samarco, informou que irá analisar a decisão publicada nessa segunda-feira (19), pela Justiça do Trabalho. "A empresa reafirma que sempre prestou assistência aos familiares daqueles que perderam suas vidas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão. A empresa já fechou acordos com algumas famílias de pessoas falecidas e que outras negociações estão em andamento. A Samarco ressalta que continua mantendo diálogo com todos aqueles envolvidos em processos indenizatórios na busca de conciliação". esclareceu em nota.
A BHP informou que "irá analisar o inteiro teor da decisão e reitera o respeito aos trâmites legais".
A reportagem do Hoje em Dia tentou contato com as outras empresas, mas ninguém foi encontrado para comentar a decisão.
As empresas podem recorrer da sentença.
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