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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que a Copasa reduzisse a carga horária de trabalho de uma funcionária pela metade para que ela pudesse cuidar dos filhos com necessidades especiais. A empresa informou que já cumpriu as determinações da juíza Érica Aparecida Pires Bessa, da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Segundo relato da funcionária, o filho mais novo, nascido em 2007, é portador de autismo, e o mais velho, nascido em 2005, de transtorno obsessivo-compulsivo com predominância de comportamentos compulsivos e transtorno de conduta. Antes, ela contava com a ajuda dos pais nos cuidados dos meninos, mas com o avançar da idade, ela não pôde mais contar com eles.
A juíza observou que a CLT não estabelece regramento específico ao caso de pais de indivíduos com necessidades especiais. Mas levou em conta os parágrafos 2º e 3º do artigo 98 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, que preveem que será concedido horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
A partir disso, a juíza determinou que a Copasa alterasse a carga horária de trabalho da empregada de 40 para 20 horas semanais, sem necessidade de compensação de jornada e sem comprometimento da remuneração.
"Deve prevalecer o direito fundamental à proteção à saúde e o bem-estar social da criança portadora de necessidades especiais em sobreposição à livre iniciativa e livre concorrência", registrou a magistrada na decisão.
Dessa forma, a funcionária poderá cumprir a rotina de levar os filhos aos médicos especializados. Para o filho autista, a recomendação é de tratamentos psiquiátrico, fonoaudiológico e psicopedagógico contínuos. Já para o filho mais velho é preciso um acompanhamento psiquiátrico.
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