Justiça Eleitoral cassa registro de prefeito reeleito em Teófilo Otoni

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
30/11/2020 às 19:18.
Atualizado em 27/10/2021 às 05:11
 (Divulgação/Prefeitura de Teófilo Otoni )

(Divulgação/Prefeitura de Teófilo Otoni )

A Justiça Eleitoral cassou os registros das candidaturas de Daniel Sucupira (PT) e Eder Detrez Silva (DEM), que foram eleitos prefeito e vice-prefeito, respectivamente, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. A decisão do juiz Geraldo Rodrigues de Oliveira foi publicada na tarde desta segunda-feira (30).

Daniel, que é o atual prefeito do município, também foi declarado inelegível por oito anos pelo magistrado.

A decisão é referente a uma ação movida pela chapa concorrente nas Eleições 2020. Em questão está uma suposta contratação em massa, de maneira irregular, de servidores públicos durante a quarentena – inclusive no período eleitoral.

A ação indicou que ao longo de 2020 foram contratados 700 servidores sem concurso público, sendo que centenas deles não fazem parte do setor de saúde – cuja contratação de forma simplificada é autorizada devido ao estado de calamidade pública.

Na lista de contratações apresentada na ação há 48 enfermeiros, 39 médicos e 114 técnicos em enfermagem, mas também de 223 professores e 28 agentes administrativos.

“Tais contratações foram realizadas ao arrepio da lei, eis que não há nos autos nenhum documento que comprove a excepcionalidade do interesse público para realizar tais contratações, já que foram contratados funcionários para os cargos de áreas não condizentes com serviços de excepcional interesse público”, afirmou o magistrado.

Parte das contratações teria acontecido no chamado período eleitoral – três meses antes das eleições – o que é vedado pela lei. Segundo a ação, 55 contratações de vigilantes, professores, orientadores sociais, entre outros, foram feitas entre setembro e outubro.

Para o magistrado, as contratações podem ter influenciado o resultado nas urnas. “As contratações irregulares realizadas no período vedado devem ser consideradas graves, não somente pelas circunstâncias ínsitas à conduta administrativa apurada, mas tendo em vista o ambiente específico da disputa majoritária do município, cuja votação foi decidida por uma margem mínima consistente em 754 votos, diante de um universo de 64 mil votos válidos”, escreveu o juiz.

A assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) informou que o caso deve ser levado para a Corte Eleitoral, que poderá concordar ou não com a decisão do juiz da 269ª Zona Eleitoral. Até lá, o prefeito poderá ser diplomado para mais um mandato. Se as instâncias superiores confirmarem a cassação, o presidente da Câmara assume interinamente o Executivo, até que haja novas eleições.

A reportagem do Hoje em Dia entrou em contato com o prefeito pelos canais de comunicação informados em redes sociais e por e-mail e aguarda retorno.

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