Justiça encaminha acordo para que empresa retome duplicação da BR-381

Alessandra Mendes - Hoje em Dia
14/08/2015 às 19:27.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:21
 (Leonardo Morais)

(Leonardo Morais)

Após anunciar que iria licitar novamente um trecho da BR-381, que passa por duplicação, o Dnit teve que mudar os planos. Em audiência de conciliação com a empresa responsávelo pelos lotes 1 e 2 (entre Governador Valadares e Jaguaraçu, no Rio Doce), ficou definido que o consórcio Isolux Corsán/Engevix pode tocar a obra, desde que tenha interesse e apresente um cronograma de execução.

A empresa tem até o dia 28 deste mês para se manifestar sobre o caso. Se definir por manter os lotes, a Isolux terá a garantia do pagamento por parte do Dnit, já que o valor referente ao total dos dois contratos deverá ser depositado em juízo pelo órgão federal.

Até o momento, já foram pagos cerca de R$ 45 milhões de um montante de R$ 447,8 milhões. Com um sinal positivo da Isolux, o Dnit teria que efetuar um depósito judicial de mais de R$ 400 milhões até o dia 15 de setembro.

A solução é, no entendimento da Justiça, o melhor para o andamento da obra. “Como a segunda colocada na licitação manifestou não ter interesse, um processo licitatório agora demoraria muito tempo e uma obra já iniciada sem conclusão é uma obra desperdiçada. Você tem deterioração da obra, desperdício dos recursos que já foram empregados”, justificou a juíza federal Dayse Starling Motta.

“Se a empresa contratada entender que terá condição de executar toda a obra contratada, para o Dnit é perfeitamente aceitável e o Dnit vai cumprir com sua parte no contrato. Se a empresa não der continuidade na obra, vamos ter que licitar uma nova empresa para conluir o trabalho”, afirmou o diretor geral do órgão, Valter Casimiro.

Até o dia 28, a obra ficará parada à espera da definição da Isolux, que já enfrenta problemas para pagar as empresas que terceirizou para executar o serviço. O lote 3.1 ainda não foi discutido na Justiça e pode ser executado pelo consórcio Brasil/Mota/Engesur, que ficou em segundo lugar na licitação realizada em 2012.

Independentemente do acerto entre as partes, um dano já foi constatado, o atraso na conclusão da tão esperada duplicação da rodovia. Por causa disso, Dnit ou Isolux podem ser penalizados quando for concluído de quem foi a responsabilidade pela questão. Representantes da Isolux que participaram da audiência na Justiça Federal não quiseram falar sobre o assunto.

Divergências

Enquanto o Dnit alega que a Isolux não cumpriu o cronograma previsto em contrato (o percentual atual de execução da obra é de 9% e deveria ser de 30%), a empresa se defende dizendo que houve problemas na parte que cabia ao órgão federal. Um deles seria o atraso no repasse de pagamentos, e outro, a demora na liberação de licenças ambientais.

O Dnit admitiu que as falhas ocorreram, mas mantém a versão que a empresa não executou sua parte e que foi ela quem apresentou um ofício devolvendo os lotes 1, 2 e 3.1. A autarquia ainda não concluiu a análise do pedido de rescisão do contrato, não podendo ainda afirmar se poderia realizar o pedido pleiteado pela empresa.

A questão é que a Isolux quer uma rescisão amigável, sem ônus para a empresa. Isso significaria anular a cobrança de multas e outras penalidades previstas em contrato. Sem essas multas, e licitando a obra novamente, a obra nos trechos poderia acabar ficando muito cara. 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por