Justiça proíbe servidores de fechar ruas e ocupar prédios durante votação da reforma da Previdência

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
02/09/2020 às 18:30.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:26
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

O governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) conseguiram na Justiça uma tutela antecipada que impede os servidores de obstruírem vias ou ocuparem prédios públicos durante manifestações contrárias à reforma da Previdência estadual, que está tramitando esta semana no parlamento mineiro. Os servidores também estão impedidos de paralisar os trabalhos durante o processo de votação da matéria pelos deputados.

O documento, que cita 17 sindicatos que representam trabalhadores do Estado, foi assinado na segunda-feira (31) pelo juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.

Na ação, o governo argumentou que existe “iminente risco de invasão do prédio da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais por servidores públicos, de diversas categoriais, contrários à reforma da previdência”. Disse ainda que entrou na Justiça porque muitos manifestantes pertencem à categoria da segurança pública.

Já a ALMG disse que não impediu nem entrou com nenhuma liminar judicial para impedir a realização de manifestações relativas à reforma da Previdência. Segundo a Casa, o pedido de tutela antecipada, ajuizado pelo Estado juntamente com a ALMG como parte interessada, tem o "objetivo de assegurar que as manifestações sejam realizadas de forma segura e pacífica, sem violência, sem riscos para as pessoas, sem prejuízos à prestação de serviços públicos e sem danos ao patrimônio público e privado. Portanto, não houve nenhum impedimento, proibição ou limitação às manifestações", disse em nota.

Na decisão, o magistrado registra cinco determinações para os manifestantes:

- não sejam obstruídas quaisquer vias públicas durante a tramitação dos projetos da Reforma da Previdência Estadual – 31 de agosto e 01 a 04 de setembro de 2020 –, ou em datas diversas de convocações de entidades arroladas, permitindo o tráfego de automóveis, ônibus e demais meios de transporte, em uma das faixas, nos dois sentidos;

- não sejam paralisados os serviços de segurança pública;

- não seja impedida a prestação dos demais serviços públicos;

- não sejam invadidos prédios públicos ou privados, notadamente a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e a Cidade Administrativa de Minas Gerais, durante todo o período do movimento;

- seja proibido o porte e a utilização de qualquer espécie de armas pelos manifestantes.

Reação
Alguns sindicatos já se manifestaram contrários à tutela e mantêm o chamamento para uma grande manifestação na sexta-feira (4), data em que os projetos de reforma da Previdência devem ser votados em segundo turno. 

Segundo o coordenador do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais (SindPúblicos-MG), Geraldo Henrique, os servidores associados continuarão a se manifestar contra as mudanças na Previdência. “Eu não saberia te dizer se é uma ditadura disfarçada, ou se é uma ditadura declarada, mas é uma ditadura”, disse.

Já Neusa Freitas, diretora executiva do Sindicato Único de Trabalhadores de Saúde de Minas Gerais (Sind-Saúde MG), disse que a decisão servirá de incentivo para o protesto. “Eu estarei lá manifestando, só para contrariar. Minha voz ninguém calará. Os servidores da saúde têm que estar unidos mais do que nunca”, afirmou. 

De acordo com a Advocacia-Geral do Estado, o intuito do ajuizamento conjunto (Executivo e ALMG) foi o de "garantir o direito constitucional da manifestação pública, porém, de maneira pacífica, sem prejuízo aos serviços públicos e sem danos às pessoas, patrimônio público e privado. A 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte determinou, por antecipação de tutela, um conjunto de medidas a serem adotadas". 

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