Kalil proíbe benefício fiscal a pessoa física ou jurídica envolvida em corrupção

Anderson Rocha
26/04/2019 às 11:27.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:24
 (Rodrigo Clemente/Divulgação PBH)

(Rodrigo Clemente/Divulgação PBH)

O prefeito Alexandre Kalil proibiu, nesta quinta-feira (25), a concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa física ou jurídica envolvida em corrupção ou ato de improbidade administrativa. A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (26) e será regulamentada em 90 dias. 

De acordo com o Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Pedrão do Depósito (PPS), que deu origem à lei registrada pelo número 11.165, a proibição é válida a partir da condenação administrativa ou civil decorrente dos atos citados. A lei só não será cumprida, segundo a previsão, quando a pessoa atender a todas as seguintes condições:

- reparação dos danos causados;
- pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados;
- cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

A proibição passa a valer a partir de 90 dias após sua publicação. Ou seja, em julho deste ano. 

Programa de moradia

Mulheres vítimas de violência ganharam, nessa quinta-feira (25), o direito de serem atendidas por programas de moradia de Belo Horizonte. A Lei 11.166/2019 também foi sancionada por Kalil e publicada no DOM.

A nova decisão altera a lei que define as regras para a participação no programa Programa Municipal de Assentamento (Proas), incluindo mulheres que tenham sido vítimas de violência entre os beneficiários.

Para participar, a vítima precisa ter sido atendida e encaminhada pelo órgão e equipamento público municipal responsável pelo enfrentamento da violência contra a mulher. A lei prevê, ainda a flexibilização dos requisitos exigidos em casos excepcionais, o que permite o atendimento por qualquer um dos programas de política municipal de habitação de interesse social.

Antes da determinação, o Proas, criado em 1998, atendia famílias removidas para a execução de obras públicas; vítimas de calamidade que tenha sido removidas sem condição de retorno, residentes em habitação precária situada em área de risco, em ocupação clandestina ou irregular; e famílias sem casa que habitem ruas e viadutos da cidade.

A proposta é de autoria das vereadoras Áurea Carolina - agora deputada federal - e Cida Falabella, ambas do PSOL, e antes de sua sanção foi vetada parcialmente no artigo que definia a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) para o financiamento do Proas. A justificativa é o fato dessa definição não observar restrições legais que impedem a utilização desses recursos para ações relacionadas à política urbana e de habitação. O veto, segundo esclarece a PBH, não inviabiliza o financiamento do programa, já que este possui outras fontes de recursos.

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