Lei permite temporários por quatro anos na Prefeitura de BH

Lucas Simões
07/05/2019 às 22:41.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:33
 (Karoline Barreto/CMBH)

(Karoline Barreto/CMBH)

Após quase um ano de discussões, a Câmara Municipal aprovou nesta semana o PL 555/2018, do Executivo, que autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a realizar contratações temporárias com ampla liberdade. A nova legislação permite que a administração municipal contrate servidores por até quatro anos sem concursos públicos e sem estipular um teto de funcionários que podem ser terceirizados.

Antes da aprovação da lei, a prefeitura estava autorizada a contratar temporários apenas na área da saúde, por um prazo máximo de dois anos, ou em casos de surtos endêmicos. Agora, o poder público poderá admitir em outras áreas e situações, como aposentadoria ou exoneração de servidores. As únicas exceções são contratações para os setores da educação e segurança.

O principal receio da oposição é que a legislação abra brechas para a o sucateamento de concursos públicos. Isso porque a lei permite que os contratos temporários durem até quatro anos, mas não há um teto máximo de terceirizações. A legislação anterior, a Lei 7.125/96, específica para servidores temporários na saúde e que foi anulada pela nova lei, limitava a tercei-rização em até 20% do quadro atual de efetivos.

“Nosso medo é que os concursos não aconteçam, já que os temporários poderão ficar até quatro anos e não há limite de contratações. Além disso, pode abrir brecha para nomeação de indicações políticas em áreas estratégicas, como Fazenda e Planejamento”, critica o vereador Pedro Patrus (PT). 

Para Rogério Koscianski, doutor em direito público pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-PR), a nova lei organiza melhor as contratações de terceirizados, mas abre precedente para um excesso de temporários. “Um teto para os terceirizados seria interessante, porque evita contratações que podem visar situações eleitoreiras, por exemplo. Além de preservar um número ideal de efetivos no serviço público”, alerta o professor.

Mais agilidade

Para a subsecretária municipal de Gestão de Pessoas, Fernanda Neves, a nova lei não afrouxa a legislação, mas agiliza os processos. Isso porque todas as contratações têm que ser justificadas e aprovadas pela Câmara de Coordenação Geral (CCG), formada pelo prefeito, pelo secretário da Fazenda e pelo secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão.

“Cada contratação temporária precisa ser justificada. Se tenho 30 vagas na assistência social, por exemplo, não posso contratar 80 pessoas. E a lei assegura direitos mínimos que os temporários não tinham antes, como férias, FGTS e adicional noturno”, diz a subsecretária. 
A estimativa da prefeitura é que, com a nova lei, as contratações temporárias possam ocorrer em um mês, em média —enquanto o prazo para a realização de concursos públicos pode ultrapassar 12 meses.

Pela legislação, caso as contratações temporárias não ocorram por motivos de epidemias de saúde, a prefeitura é obrigada, no ato das contratações, a dar início à realização de concurso público para a área específica. Apesar disso, a lei não prevê prazo para a finalização dos concursos.
“Não estipulamos um prazo porque cada concurso tem sua peculiaridade. E podem acontecer embargos judiciais, como foi com o da Guarda Municipal, e isso foge da alçada da prefeitura”, justificou a subsecretária Fernanda Neves.

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