Lei permitirá que compradores terminem prédios inacabados em BH sem taxa

Janaína Oliveira
joliveira@hojeemdia.com.br
18/11/2016 às 22:33.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:43
 (Eugênio Moraes)

(Eugênio Moraes)

Começam a valer na próxima semana as novas regras para consumidores lesados por construtoras em Belo Horizonte. Com 26 votos a favor, dois contra e duas abstenções, os vereadores da capital derrubaram o veto do prefeito Marcio Lacerda ao Projeto de Lei 1.771/15, que permite a revalidação de alvará de construção para prédios abandonados pela metade ou que nem saíram do chão. Na prática, os compradores prejudicados poderão dar continuidade à obra sem terem que pagar taxas altíssimas, como vinha acontecendo.
 
A legislação aprovada pela Câmara prevê ainda que o incorporador que vier a ser destituído por paralisar sem justificativa as obras fique impedido de obter o direito de construir no município por cinco anos.

A rejeição ao veto será encaminhada ao prefeito nos próximos dias. A partir daí, Lacerda tem 48 horas para promulgar a lei. Caso não o faça, o projeto volta à Câmara para ser promulgado pelo presidente da Casa, Wellington Magalhães.

Beneficiados
Segundo o advogado Tiago Soares Cunha, da Viana e Cunha Advocacia e Consultoria Imobiliária, a medida é um alento para aproximadamente 2.500 famílias de Belo Horizonte que pagaram todo o preço ou parte expressiva do imóvel às incorporadoras, mas viram o sonho da casa própria virar pesadelo.

“A partir da promulgação da lei, os compradores passam a ter o direito de construir o projeto originalmente aprovado, quando da compra da unidade, sem o pagamento de outorga onerosa que muitas vezes inviabilizava o empreendimento. Em alguns casos, o valor passava de R$ 700 mil. Além disso, o projeto moraliza o mercado ao prever sanções ao incorporador”, afirma Cunha.

Até então, consumidores que ficaram no prejuízo só conseguiam autorização da Prefeitura de BH para finalizar os esqueletos mediante pagamento da outorga.

A lei estabelece também que, caso a construtora tenha pedido recuperação judicial ou tenha tido falência decretada, os compradores estarão isentos do pagamento de taxas para renovação de alvará.

Cunha diz que, daqui pra frente, a PBH não pode se negar a conceder a renovação de alvará caso todos os requisitos previstos na lei sejam preenchidos.

Construtoras
As entidades que representam as construtoras deverão recorrer à Justiça para tentar derrubar a lei, segundo o presidente da Câmara da Indústria da Construção Civil da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Teodomiro Diniz Camargos.
 
“Essa legislação é cheia de impropriedades. Com certeza vamos buscar nossos direitos”, afirma. Segundo ele, os atrasos de obras têm explicações econômicas e não ocorrem por “má-fé” dos construtores.

Abandono – Obra inacabada do edifício Villa Umbria, no bairro Ouro Preto, de responsabilidade da Construtora Habitare: prejuízo para 60 famílias

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