Lei seca mais rígida antes do Natal segue para sanção de Dilma

Folhapress
19/12/2012 às 00:25.
Atualizado em 21/11/2021 às 19:45
 (Renato Cobucci)

(Renato Cobucci)

BRASÍLIA - Um projeto de lei que endurece a lei seca, tornando válidos novos meios para provar a embriaguez, e não mais apenas o bafômetro, foi aprovado na noite dessa terça-feira (18) pelo Senado. O texto segue para a sanção presidencial. Entre esses meios estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros, conforme o texto.

A tramitação do projeto, proposto pelo deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), foi acelerada porque o Planalto comunicou aos líderes da base no Congresso que a presidente Dilma Rousseff deseja sancionar a lei antes do Natal, de forma que as novas regras já valham para as festas de fim de ano.

Atualmente, é crime dirigir sob a influência de drogas e álcool -a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem risco a terceiros. O índice só pode ser medido por bafômetro ou exame de sangue.

Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, é comum que o motorista se recuse a passar por esses exames, ficando livre das acusações criminais. O novo texto prevê que o uso de fotos e vídeos como meios de comprovação de que o condutor estava embriagado.

Com a mudança no texto, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir "com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".

Os valores dos teores alcoólicos limitados pela lei foram mantidos. Hoje o limite mínimo de tolerância é de 0,2 grama de álcool por litro de sangue. Entre 0,2 e 0,6 grama de álcool por litro o motorista recebe multa e tem a carteira de habilitação suspensa por até um ano.

Dados da Polícia Rodoviária Federal revelam que dos 192.188 acidentes, com 8.661 mortes, registrados no ano passado, 7.551 acidentes e 345 óbitos estavam associados à ingestão de álcool.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por